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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o Estado garanta o fornecimento contínuo e suficiente de água à Penitenciária de Formiga I, conhecida como Presídio Areias Brancas, no Centro-Oeste de Minas. 

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Formiga após a constatação de problemas estruturais no abastecimento de água, que se arrastam desde a inauguração da unidade, em 2007. 

De acordo com o MPMG, o sistema de distribuição foi projetado para 396 detentos, sem considerar servidores e outros usuários, embora a unidade tenha chegado a abrigar cerca de 650 presos. Conforme a ação, esse descompasso contribui diretamente para a escassez e evidencia um problema estrutural no abastecimento. 

Relatórios técnicos e vistorias apontaram que o fornecimento era insuficiente e ocorria em horários restritos ao longo do dia. Segundo a ACP, havia liberação de água por curtos períodos, o que impedia o uso contínuo e adequado. A situação dificultava atividades básicas, como banho, higiene pessoal e limpeza das celas, além de comprometer o funcionamento do sistema sanitário. De acordo com a decisão judicial, o quadro ultrapassa uma falha administrativa e configura violação de direitos básicos. 

O MPMG destacou, na ação, que, ao longo dos anos, foram adotadas medidas paliativas - como perfuração de poços artesianos e uso de caminhões-pipa -, mas sem solução definitiva. “Apesar de o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga (SAAE) ter aumentado a vazão da água cedida ao estabelecimento penal, o local permanece com apenas dois reservatórios, que são insuficientes para armazenar a água que é recebida e suprir as demandas da população carcerária. Desta forma, ainda é necessário o racionamento de água, mediante estabelecimento de horários pré-definidos para a abertura dos registros", ressaltou. 

Na decisão, a Justiça reconheceu que a situação compromete direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. “O mínimo existencial, no caso, traduz-se em prestações materiais sem as quais a dignidade humana é esvaziada. Entre elas, poucas são tão básicas quanto o acesso à água potável em quantidade suficiente para beber, higienizar-se e manter condições sanitárias minimamente adequadas. Em ambiente prisional, a ausência de água suficiente converte-se em fator de degradação humana, propagação de doenças e tratamento indigno”, destacou. 

O Judiciário também afirmou que pode determinar a adoção de medidas pelo poder público nesses casos. Segundo a sentença, “quando a inércia administrativa compromete direitos fundamentais básicos, a intervenção judicial não constitui ingerência indevida, mas exercício legítimo de proteção desses direitos”. 

Com a decisão, o Estado deverá assegurar o fornecimento regular e contínuo de água em volume suficiente para atender às necessidades de consumo, higiene, limpeza e saneamento da unidade prisional. 

De acordo com o promotor de Justiça Angelo Ansanelli, o MPMG continuará acompanhando o cumprimento da decisão para garantir condições dignas às pessoas custodiadas e o respeito aos direitos fundamentais. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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