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Fornecimento deverá ocorrer em 10 dias, sob pena de bloqueio de valores em contas ou aplicações financeiras dos entes obrigados, em montante suficiente para a aquisição da medicação

 

A Justiça deferiu medida de urgência requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou ao Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente, ao município de Joanésia, que forneçam a um paciente da cidade o medicamento Valganciclovir, conforme relatórios médicos e receituário. 

Alegando existir obscuridade na decisão judicial, o município de Joanésia opôs embargos de declaração. No recurso, o Executivo municipal afirmou que a decisão não esclarece, de forma precisa, se o fornecimento do medicamento deverá ocorrer mediante entrega direta pela Administração Pública, repasse financeiro à parte autora ou por outro meio. 

Apontou, ainda, ausência de definição quanto ao ente federativo responsável pelo cumprimento da obrigação, o que geraria dúvida sobre qual deles deve ser acionado prioritariamente e sobre o procedimento a ser adotado em caso de inércia do primeiro. A ordem de bloqueio de valores e o prazo para cumprimento da obrigação também foram questionados. 

Ao julgar o recurso, na última semana, o juízo da Vara Única da Comarca de Mesquita afirmou que “a decisão é clara ao determinar o fornecimento do medicamento, estabelecendo que o bloqueio de valores ocorrerá apenas em caso de descumprimento dessa obrigação”.  

Quanto à responsabilidade, esclareceu que, embora a obrigação de prestar assistência à saúde seja solidária entre os entes federativos, no caso em questão, por se tratar de medicamento de alto custo, o Estado de Minas Gerais tem a responsabilidade primária pelo fornecimento. “A responsabilidade do Município de Joanésia é subsidiária, cabendo, se necessário, o redirecionamento interno entre os entes para ressarcimento, sem prejudicar o direito do menor à medicação”, ressalta a decisão. 

O fornecimento deverá ocorrer no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de valores em contas ou aplicações financeiras dos entes obrigados, em montante suficiente para a aquisição do medicamento.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita. 

Nº do processo: 5000459-16.2025.8.13.0417

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Ministério Público de Minas Gerais

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