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Um homem foi condenado a dez anos, três meses e dez dias de reclusão e multa por estelionato e extorsão cometidos contra mulheres em Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele utilizava aplicativos de relacionamento para se aproximar das mulheres e, por meio de artifícios e meios fraudulentos, induzi-las a erro para obter vantagens ilícitas.

Em um dos casos, ocorrido em Belo Horizonte, o acusado se aproximou da vítima utilizando um pseudônimo, e dissimulando que estava passando por dificuldades financeiras e que estaria sendo ameaçado de morte por um agiota induziu-a a emprestar-lhe dinheiro. Os dois iniciaram um relacionamento e outros empréstimos se sucederam, de modo que, entre novembro de 2021 e abril de 2022, obteve da vítima 72 transferências bancárias, no valor total de R$ 110.831,15. Além disso, valendo-se do falso relacionamento, induziu a ofendida a realizar um financiamento de um carro avaliado em R$ 47.757,64, vindo a pagar somente as três primeiras parcelas.

Em outro caso narrado pela denúncia, usando a mesma estratégia de aproximação por meio de aplicativo de relacionamento, o homem condenado induziu uma outra mulher a lhe emprestar R$ 2.500, afirmando que o seu carro estava com multas a serem pagas e que se não pagasse perderia a posse do veículo. Também fez com que ela contratasse empréstimo bancário de R$ 5 mil, realizasse transferências, bem como fez uso de seu cartão de crédito. Apurou-se que entre julho de 2021 e julho de 2022, o homem tenha conseguido obter vantagem econômica em prejuízo da vítima por meio de 33 transferências bancárias.  

Em relação à terceira vítima, a denúncia relata que o acusado, após conhecê-la por meio de um aplicativo de relacionamento, passaram a se envolver amorosamente e, aproveitando-se de seus sentimentos, o homem a induziu, com o ardil de que seu cartão estava com seu pai e que ele precisava pagar algumas contas, a realizar uma transferência no valor de R$ 520. Em outubro de 2021, por meio de ligações e mensagens, o acusado constrangeu a vítima, mediante grave ameaça de morte, com o intuito de obter, para si, indevida vantagem econômica. A vítima, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou a transferência no valor de R$ 250.  

A 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte também suspendeu os direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação, fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e negou o direito de recorrer em liberdade, pois considerou que, além de permanecer preso durante todo o curso do processo, o número de vítimas atingidas, a gravidade e as circunstâncias dos fatos revelam uma maior periculosidade social e comprometem a ordem pública, persistindo, portanto, os motivos para a segregação preventiva.

 

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