Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMD) conseguiu na Justiça a condenação de um homem a 60 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro da sobrinha no município de Resplendor, no Vale do Rio Doce. Ele também deverá pagar R$ 70 mil por danos morais causados a vítima.  

De acordo com a denúncia, o estupro da sobrinha ocorreu quatro vezes em 2007, quando a menina tinha apenas sete anos de idade. Os atos sexuais teriam gerado na criança problemas psicológicos e de locomoção. Aos dez anos a menina saiu de Resplendor e foi morar em outro estado. E aos 16 anos, ela falou pela primeira vez sobre o assunto com um irmão.  

O crime só foi revelado anos depois quando a vítima se dispôs a falar do caso com receio de que outras crianças pudessem sofrer os memos abusos. Segundo o MPMG, o fato ocorreu quando a vítima ainda era criança, com pouca compreensão da violência que sofreu. “E como já não convivia diariamente com seu agressor, demorou a ter coragem para expor a violência”.  

Ao ser ouvida, a mãe da vítima disse que só tomou conhecimento dos abusos em 2017, quando a filha era adolescente. Ele afirmou também que, na época do crime, durante a infância da menina, havia percebido alterações significativas no comportamento da filha, especialmente no rendimento escolar. 

Consta na decisão que familiares confirmaram a versão da vítima, tanto em relação as mudanças de comportamento inexplicáveis, ocorridas na época dos crimes, quanto às graves consequências que ela enfrenta até os diante atuais, em decorrência dos abusos que sofreu.   

Para a Justiça, ficou devidamente comprovado que o denunciado, por quatro vezes, manteve relação sexual com a criança, conforme descrito na denúncia da Promotoria de Justiça de Resplendor. 

 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

Final do conteúdo