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O Ministério Público de Minas Gerais obteve a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-prefeito de Ipaba, no Vale do Aço, e do filho dele, ex-procurador do município, por terem utilizado os serviços de uma servidora da prefeitura e de um pintor para a prestação de serviços em suas respectivas residências, os quais, segundo apurado, foram pagos com dinheiro público.  

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do valor da remuneração percebida pela servidora nos meses de julho e agosto de 2018, além de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dois anos. Já o filho deverá ressarcir aos cofres públicos o valor da remuneração do pintor em junho e julho de 2018. 

As investigações conduzidas pelo MPMG tiveram início após um servidor da prefeitura apresentar vídeos com imagens da servidora fazendo trabalhos domésticos na casa do ex-prefeito, além de vídeos e fotos do pintor, contratado pela prefeitura, trabalhando na casa do então procurador do município, em um condomínio residencial.  

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, a servidora e o pintor desmentiram as acusações em audiência no MPMG, mas, além das imagens, o servidor denunciante apresentou outras informações e evidências das irregularidades. 

Consta também na ACP que, ao contratar os serviços de profissionais pagos pelo Poder Público, o ex-prefeito e o filho dele violaram os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa. 

Na ação, o MPMG requereu que os dois fossem condenados ao pagamento de multa de R$ 9.624,00 e que restituíssem aos cofres públicos R$ 4.812,00 recebidos pelo pintor e pela servidora, somando, portanto, R$14.436,00. 

 

Processo n.º 5010660-30.2021.8.13.0313 

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