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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) participou nesta quinta-feira, 16 de abril, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de audiência pública que analisou a proposta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de alteração da Resolução nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo. Para integrantes da Procon-MPMG, se aprovadas, as mudanças causarão um retrocesso nos direitos dos consumidores. 

O encontro reuniu membros da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Anac, do Ministério Público Federal (MPF), do MPMG, dos Procons, das Defensorias Públicas, de entidades civis de defesa do consumidor e de organizações representativas do setor aéreo. O objetivo foi discutir os possíveis impactos das mudanças propostas, especialmente no que diz respeito à proteção dos consumidores em situações como atrasos, cancelamentos de voos e prestação de assistência pelas companhias aéreas. 

A Anac afirma que a atualização da norma regulatória pretende reduzir a judicialização do setor aéreo. Para rebater esse argumento, o promotor de Justiça e diretor da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Felipe Gustavo Gonçalves Caires, apresentou uma pesquisa realizada pela entidade com mil passageiros em 19 aeroportos em agosto do ano passado. Os números revelam que 55% dos consumidores tiveram problemas que não foram resolvidos pelas companhias aéreas. Desse total, apenas 19% ingressaram com ações judiciais, o que comprovaria o baixo índice de judicialização no país.  

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Durante a audiência, Felipe Caires destacou a importância da participação dos órgãos de defesa do consumidor no processo. “A Anac tem que ouvir os órgãos de defesa do consumidor para melhorar o serviço de atendimento à população brasileira. Queremos ser ouvidos”, afirmou. 

Os representantes de órgãos de defesa do consumidor manifestaram preocupação com vários pontos da proposta que podem representar a perda de direitos dos passageiros, como a ampliação de hipóteses de exclusão de responsabilidade das companhias aéreas e o uso de conceitos considerados vagos, que podem gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação das normas.  

Também foram levantadas críticas quanto à possibilidade de transferência de riscos da atividade econômica para o consumidor, o que contraria princípios do Código de Defesa do Consumidor. “Estamos diante de uma tentativa de transferir para o consumidor riscos que são inerentes às atividades econômicas. Queremos mostrar para a população que isso representa um retrocesso, não um benefício”, afirmou a advogada e presidente do Procons Brasil, Renata Ruback. 

O promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, ressaltou a relevância do trabalho conjunto entre as instituições e o papel do debate público na construção de soluções equilibradas. “O Procon-MPMG reconhece a revisão da Resolução 400/2016 da Anac como oportunidade para aprimorar regras claras no transporte aéreo. Contudo, a Anac deve ouvir com seriedade as contribuições do SNDC, garantindo o equilíbrio entre eficiência setorial e proteção aos passageiros”, pontuou.  

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Também participaram da audiência o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Adriano Alvarenga, a deputada Carol Caram e a presidente do Fórum dos Procons Mineiros, Mariana Rafaela. 

O secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita, falou sobre o perigo que essa alteração na Resolução nº 400 pode causar. “A primeira expectativa de todo cidadão é esperar que os órgãos que representam o estado tenham condutas que não violem e não machuquem os direitos dos consumidores. Quando temos uma resolução como a 400 que é de arquitetura e interpretação difícil, a gente nota como é necessária uma revisão. Contratar e comprar um bilhete aéreo não pode ser uma armadilha para o consumidor”, finalizou o secretário. 

A audiência pública teve caráter consultivo e buscou ampliar o diálogo entre os diversos atores envolvidos, contribuindo para o aperfeiçoamento da proposta em análise. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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