Notícias - EducaçãoEm ação do MPMG, decisão judicial determina ao município de Uberlândia que garanta transporte escolar adequado a adolescentes da rede pública
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em até 30 dias, restabeleça e estenda o atendimento pelo transporte escolar aos estudantes da rede pública de ensino com idade até 14 anos incompletos, podendo manter a adesão ao programa “Tarifa Zero” para aqueles adolescentes com idade superior a 14 anos completos.
A decisão foi proferida em ação proposta Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia, após apurações em procedimento preparatório, que apontaram possíveis riscos decorrentes da alteração no modelo de transporte escolar urbano.
Conforme a ação, a medida municipal passou a direcionar estudantes com 12 anos ou mais ao uso do transporte coletivo comum, por meio do programa “Tarifa Zero”, em substituição ao transporte escolar específico, realizado por vans e ônibus dedicados, com acompanhamento de monitores. A alteração foi anunciada pelo município em fevereiro e implementada em março, atingindo milhares de estudantes da rede municipal.
No curso da investigação, foram relatados problemas estruturais do transporte coletivo em regiões periféricas da cidade, que já enfrentam escassez de linhas e veículos, além do aumento do tempo de deslocamento até as escolas.
Também foram destacados riscos à segurança dos adolescentes, especialmente pela ausência do acompanhamento de monitores, característico do transporte escolar específico, expondo os estudantes a situações de vulnerabilidade, como assédio, violência urbana e acidentes.
O MPMG requisitou informações formais à Secretaria Municipal de Educação e realizou reunião institucional para esclarecimentos. O município sustentou que a reorganização do serviço observou critérios de eficiência administrativa, razoabilidade e continuidade da política pública de transporte.
Após análise jurídica do caso concreto, o Ministério Público entendeu que a concessão de transporte público gratuito universal não substitui o dever do poder público de fornecer transporte escolar adequado, especialmente quando envolvidos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, regidos pelo princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os promotores de Justiça Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno ressaltaram ainda que não há definição legal expressa quanto à idade mínima para a utilização do transporte público comum de forma desacompanhada, o que exige a apreciação judicial da medida administrativa adotada pelo município.
Diante desse cenário, o MPMG requereu, em caráter liminar, que o município de Uberlândia seja obrigado a estender o atendimento do transporte escolar aos adolescentes da rede pública com idade inferior a 14 anos. A decisão liminar fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
No mérito, o Ministério Público requer a condenação do município para que assegure, de forma definitiva, o transporte escolar com acompanhamento de monitores às crianças e adolescentes da rede pública de ensino, com e sem deficiência, dentro da faixa etária a ser definida judicialmente, garantindo condições adequadas de acesso e permanência na escola.
