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O Procon-MG aplicou uma multa à concessionária Pisa devido a um anúncio da concessionária que induzia o consumidor a acreditar que na compra de um carro zero-quilômetro, caso um veículo usado fosse oferecido como parte do pagamento, a revendedora pagaria o valor da Tabela Fipe no usado como parte da negociação. Porém, tais condições não foram respeitadas, o consumidor acionou o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, e a concessionária foi multada.

Ao analisar o caso a 14ª Promotoria de Justiça entendeu que “o fornecedor atuou de forma omissa e que seu comportamento mostrou-se obscuro quanto a um dos principais elementos da oferta, qual seja, o preço, sobre o qual dúvidas não podem pairar”, afirma o promotor de Justiça Ruy Alexandre Neves da Motta.

Para o Procon-MG, a Pisa não anunciou o verdadeiro preço e as reais condições de aquisição do veículo novo, pois tinha como meta atrair o maior número possível de clientes, somente revelando as condições na ocasião da consulta presencial. “Há indícios da divulgação da propaganda classificável como enganosa, apta a induzir os consumidores em erro”, destaca a Decisão Administrativa.

Ainda conforme o Procon-MG, as informações básicas e essenciais não foram prestadas aos consumidores de forma clara, correta e precisa, pois era preciso ler o que constava do rodapé da publicidade e ainda pesquisar tais condições. Tal conduta afronta o Código de Defesa do Consumidor.

A multa aplicada foi de R$ 29.373,35 e a Pisa pode recorrer da Decisão Administrativa.

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