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Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Câmara Municipal de Ibirité se comprometeu a manter atualizado o Portal da Transparência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.   

Pelo TAC, a Câmara tem 90 dias para divulgar de forma irrestrita, incondicional e atualizada, e independentemente da identificação dos requerentes, informações como receitas e despesas municipais, procedimentos licitatórios, convênios, concursos públicos, remunerações de servidores e diárias de viagens.  

Ao fazer isso, o Poder Legislativo municipal estará, segundo o acordo, solucionando irregularidades do portal, como a disponibilização e o detalhamento das informações. As leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação delimitam o conteúdo mínimo e obrigatório, que deverá ser disponibilizado nos portais da transparência. 

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Segundo a promotora de Justiça Maria Constância Alvim, o termo de ajustamento de conduta é instrumento adequado para a solução consensual de conflitos, evitando, com isto, o acionamento da máquina judiciária e um intenso litígio dos órgãos que tem a finalidade, em consonância, de servir a sociedade.  

O TAC prevê ainda prazo de 90 dias para a regulamentação do acesso à Ouvidoria da Câmara Municipal de Ibirité, de modo que seja simplificado e que os denunciantes tenham possibilidade de acompanhar o andamento da denúncia.  A Câmara Municipal de Ibirité ainda se comprometeu a manter um canal de comunicação com a Ouvidoria do MPMG. 

“A celebração do TAC é o resultado de um processo longo e meticuloso, envolvendo um processo judicial e dois procedimentos extrajudiciais. No entanto, o que torna esse acordo verdadeiramente notável é o fato de que o consenso foi construído de maneira paulatina e democrática”, afirmou a representante do MPMG 

Para a promotora de Justiça Maria Constância, a solução consensual de um conflito envolvendo órgãos públicos oferece a oportunidade para que os representantes eleitos pela comunidade aprimorem o serviço público de acordo com a legislação e os princípios administrativos. 

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, após o vencimento dos prazos, está prevista multa pessoal ao presidente da Câmara Municipal de Ibirité no valor de mil reais por dia.  

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