Notícias - Criança e AdolescenteApós mudanças legislativas, encontro no MPMG debate abandono afetivo e crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis
Leis federais15.240/2025 e 15.353/2026 trazem mudanças relacionadas ao abandono afetivo, que agora é considerado ilícito civil, e a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável

Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos integrantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em questões referentes à tutela jurídica de crianças e adolescentes trazidas pelas Leis 15.240/2025 e 15.353/2026. Esses foram os objetivos da ação educacional promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizada nesta quinta-feira, 16 de abril, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.
Respectivamente, as novas leis tratam do abandono afetivo de crianças e adolescentes, agora caracterizado como ilícito civil, e da presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, estabelecendo a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
A abertura do encontro teve as participações do procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Hugo Barros de Moura Lima; diretora do CEAF, procuradora de Justiça Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo; e o diretor pedagógico do Centro de Estudos, promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves.
Abandono afetivo de crianças e adolescentes
Sobre a Lei 15.240/2025, a promotora de Justiça Paola Domingues Botelho destaca que “ela tem uma importância grande pois acaba com polêmicas que existiam na jurisprudência e consolida o entendimento legislativo de que a criança e o adolescente têm direito ao cuidado. E, em contraprestação, os pais ou responsáveis têm também um dever de cuidado em relação à criança”.

Conforme Paola Domingues, “quando falamos de abandono afetivo, nos referimos especificamente ao direito à afetividade. É polêmico você dizer que a lei define ou que a lei determina que uma pessoa tenha que amar a outra. Então, não se trata disso, não se trata do direito ou dever de amar, mas do dever de cuidar, prestar assistência, ajudar emocionalmente uma criança e um adolescente a se desenvolver”.
Sanções previstas
Sobre punições, Paola Domingues, que é membro auxiliar no Conselho Nacional do Ministério Público, explica que podem ocorrer penalidades de ordem administrativa, aplicação de medidas protetivas e ainda reparação material (indenizações). “A maior alteração que a Lei 15.240 traz é a possibilidade concreta de reparação material, de indenizações que podem ser determinadas ao pai ou à mãe que pratica o abandono afetivo em relação ao seu filho, desde que comprovado que aquele abandono repercutiu em um dano, violência e uma violação de direitos daquela criança ou adolescente”.
Presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável
Já a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, falou sobre a Lei 15.353/2026, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
Para a promotora de Justiça, “Essa lei resolve um dilema jurisprudencial. Há muito tempo, o Código Penal já previa que o estupro de vulnerável, o estupro de menores de 14 anos, não permitia a discussão se a presunção é relativa, se é absoluta. Ele já dizia que a relação sexual, o ato libidinoso, como menor de 14 anos, configurava o crime de estupro. Mas, nós tivemos, ao longo dos anos, várias interpretações judiciais que relativizaram esse entendimento que já estava na lei. Então, a Lei 15.353 vem para dizer que essa relativização não é possível”.

Ainda conforme Graciele, o Ministério Público já tinha uma posição firme no sentido de defender que essa presunção, essa vulnerabilidade, é absoluta. Então agora nós temos uma ferramenta a mais para isso. Os operadores do direito precisam entender isso também. A sociedade, de modo geral, precisa entender que uma criança, um adolescente, com menos de 14 anos de idade, não tem capacidade, formação e discernimento para consentir com o ato sexual”.
São considerados vulneráveis pela justiça brasileira, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Sanções previstas
As penas variam conforme a gravidade do resultado. Pena base (artigo 217-A, caput do Código Penal): reclusão de oito a 15 anos. Estupro de Vulnerável com lesão corporal grave (artigo 217-A, parágrafo 3º): reclusão de dez a 20 anos. Estupro de vulnerável com morte (artigo 217-A, parágrafo 4º): reclusão de 12 a 30 anos.
CEAF apresenta novo site
Durante o evento a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) apresentou a nova página do órgão na internet. De acordo com Cássia Virgínia, trata-se de um marco na gestão do conhecimento do MPMG.

“O lançamento do site do CEAF representa um passo importante na modernização da Escola Institucional. Mais do que uma vitrine digital, a nova página atua como integrador de informações, solucionando a dispersão de dados nos diversos canais da instituição e fortalecendo a identidade do CEAF como centro de excelência, inovação e preservação da memória institucional”, destaca Cássia.
A plataforma contempla a biblioteca digital, dicionário bibliográfico e acervo do Memorial do MPMG. Além disso, é possível conhecer ou revisitar exposições temporárias realizadas pelo Memorial. É possível, também, acessar o calendário completo de cursos e eventos. “É importante ressaltar que o desenvolvimento do projeto foi realizado internamente, após consulta à Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom). Isso evidencia a capacidade técnica das equipes do Centro de Estudos e da Superintendência de Tecnologia das Informações, mas reflete também o comprometimento dos servidores com o avanço tecnológico do Ministério Público”, afirma a diretora do CEAF.

A ação educacional foi transmitida pela TV MP.
