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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, no Vale do Rio Doce, obteve na Justiça, em segunda instância, a manutenção da condenação de um advogado pela prática do crime de apropriação indébita qualificada contra uma cliente. 

Conforme apurado nas investigações, o profissional, valendo-se de sua condição de advogado constituído, apropriou-se indevidamente de R$ 7.700 pertencentes à vítima. O caso teve origem quando a cliente contratou o réu para ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, com indenização por danos morais, contra uma instituição financeira. Em novembro de 2017, o advogado chegou a comunicar o ganho da causa, mas afirmou que ela deveria aguardar para receber a quantia.

Após diversas tentativas frustradas de obter informações, a vítima recebeu uma mensagem do advogado alegando que o processo havia sido arquivado e que seria necessário realizar o seu desarquivamento. 

Desconfiada da justificativa, a cliente contratou outro profissional para consultar os autos e descobriu que o primeiro advogado já havia recebido o valor sem comunicá-la. Ao tentar contato para reaver o dinheiro, ela não obteve êxito. 

A decisão colegiada reconheceu que a autoria e a materialidade do crime ficaram plenamente comprovadas pelas provas colhidas, afastando as teses de nulidade por deficiência de defesa e rejeitando o pedido de absolvição.

O Tribunal também reafirmou o entendimento consolidado de que a devolução posterior dos valores, embora tenha ocorrido, não afasta a caracterização do crime de apropriação indébita, servindo apenas para reduzir a pena em razão do arrependimento posterior. 

Com a confirmação da condenação, a pena foi fixada em 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto. 

“O resultado reforça o compromisso institucional do Ministério Público com a proteção do patrimônio do cidadão e a rigorosa responsabilização de condutas ilícitas que ferem a ética profissional e a confiança na Justiça”, afirmou o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

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Ministério Público de Minas Gerais

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