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Acatando sugestão legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga e da Promotoria de Justiça de Tarumirim, comarca à qual pertenco o município de Alvarenga, foi aprovada lei que estabelece licença de dois dias a servidores públicos que atuarem, como jurados, no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Os jurados atuam no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Eles são convocados por sorteio para integrar o Conselho de Sentença, constituindo serviço de natureza obrigatória, com exercício da função em sessões realizadas em dias úteis, sob pena de multa.  

De acordo com o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares, da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia.

Leis com a mesma finalidade já foram aprovadas em Ipatinga, Ipaba, Braúnas e Tarumirim.

 

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