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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou ao município de Espera Feliz, na Zona da Mata, que se abstenha, imediatamente, de realizar novos cortes ou podas drásticas de árvores em todo o território do município, até que sejam apresentadas as devidas licenças ou autorizações ambientais, sob pena de multa de R$ 20 mil por árvore suprimida em descumprimento à ordem judicial. 

No dia 24 de julho, a Promotoria de Justiça de Espera Feliz ajuizou ação de produção antecipada de prova com pedido de liminar contra o município, após a constatação do corte de diversas árvores na área central da cidade. Segundo apurado, os cortes teriam sido realizados à noite, pela Secretaria de Obras do município e sem as devidas autorizações ambientais. 

O promotor de Justiça Felipe Fauri argumenta que, diante do risco de agravamento do dano ambiental com o corte de outras árvores, a medida foi necessária para a imediata cessação das intervenções, até que se esclarecesse a legalidade dos fatos.  

No entanto, o Juízo da Comarca de Espera Feliz não analisou o pedido e agendou, para o dia 25 de julho, uma audiência de conciliação, na qual o município não apresentou os documentos de autorização para o corte das árvores.  

Assim, no dia 26, a Promotoria de Justiça interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29 de julho, pela 6ª Câmara Cível, afirmando que, diante da ausência de demonstração de regular autorização para a supressão da vegetação urbana, impõe-se a atuação jurisdicional imediata, a fim de resguardar o meio ambiente de lesão potencialmente irreversível, impedindo qualquer novo corte de árvores em todo o território do município. 
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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