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Nesta quarta-feira, 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica (CAOVD), divulga o relatório de pesquisa realizada, entre julho e outubro deste ano, com promotoras e promotores de Justiça das diversas regiões do estado sobre a realidade das comarcas mineiras na proteção de mulheres em situação de violência.

Intitulado “Enfrentamento à violência contra a mulher: a percepção das promotoras e promotores de Justiça em Minas Gerais”, o estudo buscou conhecer melhor este cenário com o objetivo de subsidiar a construção de diretrizes que contribuam para a atuação institucional nas questões referentes à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além da realização de 48 reuniões com a presença de 135 promotores e 22 representantes – servidores e estagiários – que atuam em Promotorias de Justiça do interior do estado, a pesquisa teve como metodologia a aplicação de questionários junto aos membros que lidam com o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O formulário com as questões foi encaminhado via e-mail institucional a todos os 333 membros com atribuição na área. Foram obtidas 166 respostas de entrevistados atuantes em 149 comarcas, o que permite afirmar que as informações coletadas contemplam 50% das 297 comarcas mineiras.

As perguntas respondidas dizem respeito aos serviços e organizações da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, às principais demandas das Promotorias de Justiça ao CAOVD e ao perfil dos entrevistados. Os dados obtidos foram divididos em quatro seções: 1) perfil e atribuições dos promotores de Justiça, 2) redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, 3) medidas protetivas de urgência e 4) necessidades, demandas e projetos.

Baixo grau de especialização no atendimento
Entre os vários aspectos demonstrados pelo levantamento, está o número reduzido no estado, de uma maneira geral, de serviços especializados para a proteção da mulher em situação de violência. O equipamento público deste tipo com maior presença nas comarcas analisadas é a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). Ainda assim, ela foi identificada nas comarcas de apenas 30% dos entrevistados. Em seguida, vem a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica da Polícia Militar de Minas Gerais (PPVD/PMMG), identificada como disponível por 28% dos entrevistados; os Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAMs) identificados por 9%, as casas abrigo, por 9%; a Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem/DPMG), por 6%; as Coordenadorias de Políticas para as Mulheres, por 5%; e os Núcleos especializados em Delegacias Comuns, por 3%.

Quanto aos equipamentos e serviços que atendem mulheres em situação de violência, mas não de forma especializada, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é o mais presente, identificado por 81% dos entrevistados. Em segundo lugar, vem o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), identificado por 73% dos entrevistados, seguido da Delegacia Comum, identificada por 66% entrevistados, e do Instituto Médico Legal, por 20%.

Para a coordenadora do CAOVD, Promotora de Justiça Patrícia Habkouk, ao revelar o número reduzido de serviços especializados no estado, o levantamento reforça a necessidade de cobrar o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha, por meio da criação de serviços especializados e da promoção da capacitação e formação permanente dos profissionais que atuam na área. “Em 14 anos de existência da Lei Maria da Penha, é impostergável uma atuação do CAOVD que fomente a ampliação dos serviços especializados, notadamente nas comarcas com os maiores índices de violência contra as mulheres. As ações de capacitação permanente de todas as pessoas envolvidas no atendimento de homens e mulheres, abordando toda a complexidade do tema, também são essenciais para assegurar às mulheres e meninas uma vida livre de violência”.

Atuação extrajudicial
Segundo Habkouk, as reuniões realizadas com os membros, juntamente com as informações obtidas pelo questionário, evidenciaram, ainda, que o número reduzido de Promotorias especializadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher é um dificultador significativo da atuação institucional no eixo de prevenção, de controle e de fomento de políticas públicas, estabelecido pela Lei Maria da Penha. “Embora existam promotoras e promotores realizando trabalhos relevantes de combate à violência nas comarcas do interior, o que percebemos é que a atuação preventiva e resolutiva fica prejudicada pela falta de estrutura, de pessoal e pelo acúmulo de atribuições. A necessidade de atuação extrajudicial pelos promotores recomenda também a criação de Promotorias especializadas com atribuição exclusiva na Lei Maria da Penha no interior do estado, já que atualmente só Belo Horizonte conta com essa estrutura”.

Outros dados
A pesquisa com os membros relevou também, quanto aos órgãos de segurança pública, especialmente a Polícia Civil, a necessidade do aprimoramento do trabalho em dois eixos: acolhimento das mulheres que requerem medidas protetivas de urgência (MPU) e atuação nos inquéritos policiais respectivos, levando-se em conta as especificidades desse tipo de violência. “Para atuar de maneira efetiva, tanto o MP quanto a PC precisam aprimorar a forma de acolher as mulheres e incorporar a perspectiva de gênero nas investigações. É preciso entender o difícil caminho percorrido pela mulher até que tenha coragem de fazer o registro da violência que sofreu por parte de seu companheiro, pessoa com quem ainda pode manter vínculo e sentimentos. Um empurrão, na grande maioria das vezes, foi precedido de inúmeras violências psicológicas e morais. E isso precisa ser levado em consideração”, aponta a promotora.

Em relação às medidas protetivas de urgência, o levantamento mostrou que a maior parte dos promotores considera que as mulheres têm amplo acesso a esse instrumento. Dos 166 entrevistados, 99% responderam que, na comarca em que atuam, é possível requerê-las nas delegacias. A concessão de medida protetiva de urgência não está atrelada à representação criminal na realidade de 71% dos entrevistados, funcionando como medida autônoma, como estabelecido pela Lei Maria da Penha.

Entre os aspectos evidenciados pela pesquisa, estão também, segundo a coordenadora do CAOVD, a necessidade de uma maior articulação entre os vários serviços de atendimento às mulheres, assim como o fortalecimento das redes de enfrentamento a este tipo de violência, com a efetiva participação da sociedade civil.

Números da violência, necessidades e demandas
Nas reuniões realizadas com representantes das Promotorias de Justiça do interior do estado, o CAOVD divulgou os números da violência doméstica e familiar contra a mulher nas diferentes comarcas, a partir dos dados constantes na plataforma SIDS/REDS dos anos de 2018 e 2019, analisando-os com os participantes.

Conforme Patrícia Habkouk, a pesquisa e as reuniões permitiram conhecer as expectativas e as demandas das promotoras e dos promotores de Justiça quanto ao aprimoramento do enfrentamento à violência contra a mulher no estado. Os participantes puderam, segundo ela, identificar a necessidade de diferentes tipos de ações voltadas ao aprimoramento do trabalho que realizam. “A necessidade de ações relacionadas à articulação e fortalecimento do trabalho em rede foi apontada por 74% dos entrevistados(as). Ações de formação para os profissionais envolvidos(as) no atendimento das mulheres em situação de violência por 70%. Já a criação de serviços especializados por 66% e a criação de grupos reflexivos para homens agressores por 55%”, informa.

Os membros foram consultados, também, a respeito de quais deveriam ser ações prioritárias do CAOVD no apoio à atuação das Promotorias, tendo sido estabelecida a seguinte ordem de prioridade: 1º Elaboração de material de apoio para atuação extrajudicial; 2º Elaboração de material de apoio jurídico, roteiros de atuação, peças; 3º Realização de campanhas educativas; 4º Banco de boas práticas; 5º Cursos à distância; 6º Material de apoio para palestras, 7º Elaboração de cartilhas e folderes; 8º Realização de cursos presenciais.

Para Patrícia, essas informações são importantes porque subsidiarão o planejamento de ações internas e externas pelo CAOVD, visando ao aprimoramento da atuação ministerial.

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher
A data 25 de novembro foi escolhida para marcar o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher como forma de se homenagear as irmãs Mirabal – Pátria, Minerva e Maria Teresa –, dominicanas que ficaram conhecidas com Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.

Os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é uma campanha anual e internacional que começa no dia 25 de novembro e vai até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, a mobilização abrange o período de 20 de novembro a 10 de dezembro.

Segundo a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), ela foi iniciada por ativistas no Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, e continua a ser coordenada anualmente pelo Centro para Liderança Global das Mulheres. É uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações, em todo o mundo, para engajamento na prevenção e na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.

 

Clique aqui para ver o relatório da pesquisa.

 

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25/11/2020 

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