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Em 25 de novembro é celebrado, em todo o mundo, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Para marcar a data, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica (CAOVD) e da Diretoria de Gestão de Sistemas da Atividade-Fim, produziu um levantamento sobre a atuação da instituição no combate à violência contra a mulher neste ano. 

De acordo com os dados, de janeiro a outubro, o MPMG ofereceu, em todo o estado, 9.596 denúncias de violência doméstica e 205 de feminicídio. Foram 436 os requerimentos de medidas protetivas de urgência feitos pela instituição e 139.847 as manifestações em medidas protetivas. 

A coordenadora do CAOVD, Patrícia Habkouk, destaca que os números são expressivos e refletem o trabalho diário da instituição no combate à violência praticada contra meninas e mulheres. “Promotoras e promotores de Justiça, procuradoras e procuradores de Justiça têm atuado, incansavelmente, em todo o estado, nas esferas judicial e extrajudicial, para fazer face ao aumento da violência”, afirma. 

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Ainda segundo a promotora, é dever do Ministério Público garantir o cumprimento de todos os direitos assegurados às mulheres pela Constituição Federal, pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e por todos os outros diplomas legais que tratam do assunto. “O Ministério Público tem um papel fundamental na construção de uma sociedade livre da violência contra as mulheres, como demonstra o trabalho desenvolvido pela instituição”, ressalta. 

Atuação  

A Lei Maria da Penha dedica os artigos 25 e 26 ao Ministério Público. Ela estabelece que cabe à instituição intervir, na condição de parte e na de fiscal da ordem jurídica, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, na esfera criminal, como titular da Ação Penal Pública, o MP é responsável por analisar todos os inquéritos policiais instaurados no âmbito das Delegacias de Polícia que se refiram a crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha e por oferecer denúncias, a fim de que os agressores sejam responsabilizados. 

Já na esfera cível, o promotor de Justiça, atuante na Vara da Família, por exemplo, deve considerar sempre a situação de violência doméstica sofrida pela mulher e pelos filhos dela e trabalhar de forma integrada à Promotora de Justiça com atribuição no Combate à Violência Doméstica. 

O Ministério Público detém, ainda, importante atribuição como responsável pela fiscalização e acompanhamento das políticas públicas estabelecidas para o enfrentamento à violência doméstica, devendo assegurar que a efetiva proteção e assistência às mulheres previstas na lei sejam prestadas.  

Cabe também à instituição fomentar que os órgãos públicos incumbidos do atendimento e do enfrentamento a violência contra a mulher busquem uma atuação integrada, de modo a facilitar o acesso das vítimas à Justiça e os devidos encaminhamentos. Por fim, o MP é também responsável por realizar o cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para análise do cenário e definição de estratégias efetivas para combater o problema. 

Proteção da Mulher 

Entre os eixos de atuação do MPMG no campo da violência doméstica está a proteção da mulher, que tem como principal recurso a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha. A promotora de Justiça Luana Cimetta Cançado, de Bom Despacho, comemora os avanços obtidos pela Promotoria nesta seara nos últimos anos. 

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De acordo com ela, como era grande o número de medidas protetivas negadas pela Justiça na comarca, pelo não reconhecimento da urgência e da gravidade dos casos, a Promotoria de Justiça de Bom Despacho começou a recorrer das decisões, com o apoio do CAOVD, e conseguiu garantir a concessão da proteção para as vítimas em praticamente todos os procedimentos. “O juiz não cumpria o prazo legal de 48h para decidir sobre o deferimento e não concedia a proteção apenas com base na palavra a vítima. Depois desse trabalho junto ao CAOVD, o magistrado mudou de entendimento e passou a deferir as medidas, compreendendo a urgência delas e sua natureza protetiva”, conta. 

Outra conquista obtida pela Promotoria, segundo Luana, diz respeito a fixação de alimentos em liminar para as mulheres em situação de violência. "Em muitos casos, a mulher é dependente financeiramente do agressor e não tem como sobreviver sozinha. Passamos, então, a recorrer das decisões que indeferiam os alimentos e temos conseguido revertê-las, obrigando o agressor a garantir o recurso financeiro necessário para que a vítima possa sobreviver”.  

O fortalecimento da rede de proteção à mulher na comarca também é um fato celebrado pela promotora.  De acordo com ela, de nada adianta ter, rapidamente, uma decisão favorável à mulher em mãos, se não houver na cidade instrumentos que façam valer a proteção. “Precisamos que estejam atuando, de forma articulada, a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica da Polícia Militar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que dá assistência psicológica e social à vítima, e os outros órgãos da rede, para que não haja omissão nem duplicidade de trabalho”.  

Luana destaca que a Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo, mas que ainda há muito a ser feito para eliminar a violência contra as mulheres. “Executar o que a lei prevê é difícil. Garantir, por exemplo, que haja Delegacia Especializada em todo o estado é uma meta. Nossa luta é diária”.  

Responsabilização do agresso

Outra frente importante da atuação do MPMG no combate à violência doméstica é a responsabilização do agressor. O promotor de Justiça Juarez Serafim Leite Júnior, de Caratinga, ressalta a importância da função fiscalizadora da instituição para garantir a aplicação rigorosa da lei e consolidar uma jurisprudência favorável à proteção das mulheres.  

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De acordo com ele, uma conquista relevante da 2ª Promotoria de Justiça de Caratinga tem sido a reparação de danos à vítima nas ações penais. “Temos conseguido que o agressor indenize a vítima pelo dano que sofreu, material e moralmente. O Juízo local tem entendido que a condenação do agressor já pressupõe a indenização, que tem sido fixada por ele”.  

Na atuação judicial, ele sublinha ainda o empenho do MPMG para garantir que, durante todo o processo, a vítima tenha seus direitos preservados. “Se ela não quiser, por exemplo, ter contato com o agressor, é preciso retirá-lo da audiência. Cabe ao MPMG garantir esse e vários outros direitos”.  

O promotor observa, contudo, que o problema é muito complexo e não será resolvido apenas com a punição dos agressores. “A rede de proteção à mulher permite, por exemplo, identificar a causa do problema na família, entender as razões do ciclo da violência. Ela é fundamental, ainda, para dar o respaldo às mulheres, para que elas entendam que não estão sozinhas e que os temos recursos para protegê-las”. 

Ainda conforme o promotor, a função articuladora do Ministério Público é essencial no combate à violência contra a mulher. “Por ser responsável por dar concretude à lei, o MP é o órgão que articula os agentes sociais para que a rede funcione de forma efetiva e concatenada”. 

Segundo Juarez, apesar dos avanços obtidos nos últimos anos, ainda há muito a ser feito para que a lei seja aplicada de forma plena. Ele destaca a importância da prestação dos serviços públicos necessários à mulher em situação de violência, como o oferecimento de atendimento psicológico e abrigo. O promotor informou, ainda, que, na comarca de Caratinga, nos últimos 10 meses, 88% dos casos de violência contra a mulher ocorreram em casa e 77% das denúncias tiveram como agressor o companheiro ou o ex-companheiro da vítima. 

25 de novembro 

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, como forma de denunciar a violência contra as mulheres e exigir políticas em todos os países para sua erradicação. A escolha da data é, também, uma homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, violentamente torturadas e assassinadas, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. 

 

 

 

 

 

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