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Dois anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mantém sua atuação firme e constante com o objetivo de alcançar a reparação integral dos danos ambientais, pela responsabilização criminal dos responsáveis pela tragédia e pela indenização total dos atingidos e das famílias das vítimas fatais. Assim tem sido desde os primeiros momentos após o desastre.



Nos primeiros dias, a pedido do MPMG, foi determinado pela Justiça o bloqueio judicial de mais de R$ 10 bilhões da Vale. Ainda em março e abril de 2019, foram propostas as Ações Civis Públicas relativas às áreas socioambiental e socioeconômica. Em ACP, proposta pelo estado de Minas Gerais, da qual o MPMG se tornou autor, houve ainda o bloqueio R$ 1 bilhão.

Portanto, encontravam-se depositados à disposição do juízo, até o início de 2020, um total de R$ 11 bilhões da Vale para as reparações socioambiental e socioeconômica e para a compensação ao erário. Deste valor, R$1,5 bilhão foram liberados a título de compensação ao erário, para utilização pelo Estado de Minas Gerais em ações de combate à Covid-19.

O MPMG ainda obteve decisão liminar, em 26 de maio de 2020, determinando prestação de garantia no valor de R$ 7.931.887,500. O objetivo é garantir a aplicação de multa e potencial perda de bens, direitos e valores caso a empresa seja condenada às sanções da Lei Anticorrupção de Empresas (Lei 12.846/2013). A liminar representa o maior valor já reconhecido em uma ação judicial desta natureza no Brasil. Veja aqui.




O ex-procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, lembra que desde as primeiras horas do rompimento, foram definidas duas diretrizes, uma interna e outra externa, para atuação no caso.

No plano interno, foi determinado o rigor na postulação das medidas citadas acima e a formação de uma força-tarefa para a atuação em três núcleos - socioeconômico, socioambiental e criminal. No plano externo, a diretriz idealizada e concretizada pelo MPMG foi a de formar uma força-tarefa institucional para a realização de um trabalho conjunto e harmônico, respeitadas as respectivas autonomias.

“Todas as instituições, desde a primeira reunião, demonstraram grandeza e espírito público na atuação conjunta, o que tem sido fundamental para o excelente andamento dos trabalhos”, disse Tonet.

TACs
Além das decisões judiciais, foram firmados ainda 27 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Aditivos com a Vale, sendo 10 relativos ao desastre de Brumadinho e 17 referentes a outras estruturas da mineradora. Esses TACs possuem como objeto medidas emergenciais e de compensação relativas à tragédia de Brumadinho e a obras em outras regiões, assim como preveem a realização de auditoria independente para garantir a segurança de diversas minas.

Os TACs injetaram na economia, até setembro de 2020, aproximadamente R$ 7,6 bilhões relacionados ao rompimento em Brumadinho e R$ 600 mil em outras cidades, como Barão de Cocais, Nova Lima e Ouro Preto. Desses valores, R$ 1,5 bilhão foi gasto com o pagamento de auxílio emergencial, R$ 1,14 bilhão, em obras de reparação, e R$ 873 mil foram gastos em acordos individuais, entre outras rubricas.



Homicídios qualificados

Na esfera criminal, o MPMG ofereceu denúncia, no dia 21 de janeiro de 2020, contra 16 pessoas físicas, de engenheiros a dirigentes da Vale e da TüvSüd, por homicídios dolosos duplamente qualificados e por diversos crimes ambientais. Também são acusadas pelos mesmos crimes ambientais as pessoas jurídicas Vale e TüvSüd. A denúncia foi recebida pela Justiça e o processo criminal está em curso na Justiça Estadual de Brumadinho.

A denúncia é resultado de investigação conjunta desenvolvida pelo MPMG e pela Polícia Civil de Minas Gerais. No curso das diligências, foram ouvidas 183 pessoas, entre investigados, testemunhas e vítimas sobreviventes. Foram, ainda, cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e analisados 94 dispositivos eletrônicos.

As 16 pessoas físicas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados por meio que resultou em perigo comum, já que em número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.

Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da Barragem I ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.

Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n. 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.605/1998).

Acordo
Na última quinta-feira, 21 de janeiro, foram encerradas as audiências de negociação entre o MPMG, o Governo de Minas, o Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas de Minas Gerais e da União com a Vale em torno de um acordo para reparação pelos danos socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho.



Não houve consenso em relação aos valores que deveriam ser pagos pela mineradora e foi dado à empresa o prazo até a próxima sexta-feira, 29 de fevereiro, para que uma nova proposta seja efetivada por ela. Caso isso não ocorra o Tribunal de Justiça remeterá, no dia 1º de fevereiro, as Ações Civis Públicas referentes ao caso para que sejam julgadas em primeira instância.

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, afirmou que os valores oferecidos pela Vale não correspondem ao que é devido ao povo mineiro. E ressaltou que o montante apresentado pelas instituições de Justiça e pelo Governo de Minas leva em conta os prejuízos acarretados para o Estado, como queda de arrecadação, assoberbamento dos serviços públicos e também de reparação às vítimas e à coletividade da bacia do Rio Paraopeba.

“Não podemos abrir mão de que a Vale faça o ressarcimento completo de todo o dano resultante da tragédia, ou seja, reparação integral do meio ambiente, o ressarcimento ao Estado e o atendimento aos atingidos. Se os valores não forem suficientes não serão aceitos”, disse.



Jarbas Soares, no entanto, salientou que e a união entre as instituições e o Governo foi reforçada durante o processo de negociação do acordo e que esse fator será fundamental para que a atuação no sentido de que a Vale arque com as consequências seja ainda mais exitosa.

“A partir do momento em que a empresa não se valeu da oportunidade proporcionada para que ela assumisse sua total responsabilidade pela tragédia humana, econômica e social, a decisão será do Poder Judiciário, no qual sempre confiamos e que tem dado respostas à altura do que as circunstâncias exigem. Acreditamos que a solução consensual traria uma solução adequada e célere, mas estamos prontos para buscar nos tribunais o que a população mineira merece como compensação pelo que foi submetida”, conclui o procurador-geral de Justiça.

Veja aqui o histórico de atuação do MPMG em relação à barragem de Brumadinho e às outras estruturas no estado.


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25/01/2021

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