Início do conteúdo

A atuação do Ministério Público na defesa da ordem urbanística compreende a análise e o acompanhamento de: obras em desacordo com a legislação; engenhos de publicidade instalados em bens imóveis; iluminação pública; intervenção em vegetação e/ou em curso d’água decorrente de ocupação residencial urbana; parcelamento do solo, implantação de loteamento ou condomínio; conjuntos e cooperativas habitacionais; obras públicas de drenagem pluvial; ocupações urbanas residenciais; parques urbanos e jardins públicos; radiação e incômodos sonoros decorrentes da implantação e funcionamento de feiras, eventos e antenas de rádio, TV e celular; saneamento básico; segurança em edificações públicas; transporte coletivo; uso, conservação e sinalização de vias públicas; improbidade administrativa em matéria de habitação e urbanismo.

Final do conteúdo