Notícias - CriminalTV MP Entrevista discute coleta de DNA de condenados por crimes hediondos
Procurador de Justiça André Esteves Ubaldino explica a importância da coleta de material genético para a elucidação de crimes e a proteção da sociedade, defendendo a medida como uma ferramenta de identificação
No episódio 95 do programa TV MP Entrevista, o procurador de Justiça André Esteves Ubaldino reforçou os argumentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a favor da obrigatoriedade da coleta compulsória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A entrevista ocorreu em meio ao julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o tema com repercussão geral.
A tese do MPMG foi apresentada por Ubaldino durante sustentação oral no STF. A discussão se dá em torno de um caso de Minas Gerais em que a defesa de um homem condenado por crimes de cárcere privado e tortura questionou a constitucionalidade da exigência de fornecer seu DNA para o Banco Nacional de Perfis Genéticos. A Defensoria Pública, que representa o réu, argumenta que a medida viola direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação.
Ubaldino defendeu que a coleta do material genético se alinha com a proteção dos direitos fundamentais e que a técnica é uma ferramenta para a Justiça, podendo inclusive beneficiar pessoas inocentes. Ele afirmou que a tecnologia permite tanto identificar o autor de um crime quanto “ao mesmo tempo excluir suspeitas que possam recair sobre outras pessoas”.
Ubaldino argumentou que a coleta de DNA não é uma confissão, mas uma ferramenta de identificação. “Nós não estamos falando, na verdade de autoincriminação. Nós estamos falando de alguém que vai ser identificado, e alguém que já está condenado”, defendeu. Ubaldino destacou que a medida é instrumento essencial para o combate à impunidade, que, em sua visão, é a raiz do problema da criminalidade no Brasil.
Para exemplificar a importância da coleta do material genético, o procurador utilizou dados estatísticos sobre a baixa taxa de elucidação de crimes no país e citou o caso do "Maníaco de Contagem". Ele explicou que, se houvesse um banco de DNA na época, as mortes de quatro mulheres poderiam ter sido evitadas. Ubaldino também refutou a ideia de que a coleta de DNA seria humilhante ou inadequada. “Resistências à modernidade sempre existem”, disse.
A lei sobre o Banco Nacional de Perfis Genéticos foi posta em vigor em 2012 e modificada pelo Pacote Anticrime de 2019, que estabeleceu maiores garantias para a produção e utilização do banco. A legislação atual prevê a coleta de material genético de condenados por crimes violentos, contra a dignidade sexual, contra a liberdade sexual e contra a vida. A coleta, feita por meio de um swab (espécie de cotonete) bucal, é indolor e o material é armazenado de forma segura, com a identificação do condenado sendo associada somente durante uma investigação formal.
O julgamento do Recurso Extraordinário segue no STF sem data para encerramento.
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Ministério Público de Minas Gerais
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