Notícias - CriminalMPMG defende coleta de DNA de condenados a crimes hediondos em julgamento no STF
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu na última quinta-feira, 7 de agosto, a constitucionalidade da coleta compulsória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A posição do órgão foi apresentada durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 973837) que discute o tema com repercussão geral.
No caso concreto, que tem origem em Minas Gerais, um homem condenado por crimes como cárcere privado e tortura questionou a obrigatoriedade de fornecer seu DNA para o Banco Nacional de Perfis Genéticos. A defesa do recorrente, feita pela Defensoria Pública, argumenta que a medida viola direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação.
Em sua fala, o procurador de Justiça André Ubaldino Pereira, representante do MPMG, argumentou que a medida é um instrumento essencial para o combate à impunidade, que, em sua visão, é a “raiz” do problema da criminalidade no Brasil. Ubaldino utilizou dados estatísticos para ilustrar a baixa taxa de elucidação de crimes no país em comparação com nações europeias. O procurador ainda citou o caso do chamado “Maníaco de Contagem” para exemplificar como a ausência de um banco de dados genéticos pode dificultar a identificação de autores de crimes seriais.
Ubaldino refutou a tese de que a coleta de DNA representaria uma confissão ou violaria a não autoincriminação, sustentando que se trata de uma ferramenta de identificação. "Não se trata aqui de confissão, mas apenas de identificação", disse. O procurador comparou a coleta de material genético a métodos já aceitos, como o uso de impressões digitais e fotografias para a identificação civil e criminal.
Ele também destacou que as atualizações legislativas, especialmente com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabeleceram garantias para evitar o mau uso dos dados. Segundo o procurador, a lei prevê a exigência de ordem judicial para acesso ao banco, o sigilo das informações e o descarte do material examinado, além de restringir a coleta a crimes de alta gravidade, como os crimes contra a vida e a liberdade sexual.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais, sem data definida para a continuidade. Por se tratar de um tema com repercussão geral, a tese a ser fixada pelo STF será aplicada em todos os casos semelhantes no país.
Assista abaixo à sustentação oral do procurador de Justiça André Ubaldino Pereira.
Com informações da Agência Justiça. Foto Gustavo Moreno/STF