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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anulou decisão administrativa que havia aplicado multa de R$ 3,3 milhões à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores. Segundo o órgão, a empresa não havia sido devidamente intimada da abertura do prazo para apresentação de alegações finais, além de não ter recebido minutas da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e de transações administrativas.

Dessa forma, foi reaberto prazo, de 10 dias, para que a Smart Fit analise as questões. 

No processo administrativo, o Procon-MG investiga possíveis cláusulas abusivas praticadas pela emresa, como renovação automática; imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara; escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados; isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição.  

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