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O Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam Recomendação Conjunta ao município de Governador Valadares orientando sobre a necessidade de se estabelecer medidas de prevenção e enfretamento ao Coronavírus. A prefeitura deveréa responder em 48 horas e informar sobre o plano de fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas.
 
Foi recomendado que a administração municipal se abstenha de adotar qualquer providência, publicar qualquer ato público ou editar decreto tendente a alterar a política pública para o enfrentamento da pandemia  preconizada pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, planos de contingência federal, estadual e municipal, devendo sempre atentar-se para a realidade e o impactos locais e regionais das medidas. Os MPs pedem que se revogue a permissão de autorização para funcionamento de academias, clinicas estéticas e qualquer outro estabelecimento que esteja em desacordo com as vedações previstas no art. 6º da Deliberação 17.
 
Caso sejam editados outros atos federais e estaduais permitindo flexibilização das restrições previstas na Deliberação nº17 durante a vigência do presente estado de calamidade pública, eventual edição de atos normativos pelos municípios, inclusive em caso de eventual revogação de atos próprios, deverão ser precedidos e embasados em estudos técnicos e científicos – notadamente da área de saúde pública e epidemiologia. Qualquer planejamento sobre a transição de regime do distanciamento social ampliado para distanciamento social seletivo também deverá de ser amparado de comprovação da existência de leitos de UTI insumos (máscaras, luvas, gorros etc), testes, profissionais qualificados necessários para atender ao pico da demanda, de acordo com as projeções estabelecidas.
 
Os MPs também pedem que sejam revogados outros atos normativos que impliquem menor proteção à saúde pública do que aqueles congêneres editados pela União ou pelo Estado de Minas Gerais durante a vigência do presente estado de calamidade pública, caso já os tenham editado e expedido.
 
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17/04/2020

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