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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram, nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, o Edital de Pré-Seleção Pública para contratação da pessoa jurídica que prestará serviços de apoio técnico-operacional na execução do Anexo 1 – Mariana e Reassentamentos, do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão. 

O Edital objetiva ampliar a competitividade e aumentar o número de pessoas jurídicas partícipes do processo de seleção a ser conduzido posteriormente pela Samarco Mineração S.A. 

A publicação marca o início formal do processo de contratação de entidade que operacionalizará as medidas indenizatórias às pessoas atingidas beneficiárias e do Programa de Transferência de Renda (PTR Mariana), sob a governança das Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais. 

Escuta das comunidades e aprimoramento do Termo de Referência 

O Edital é acompanhado do Termo de Referência (TR) que orienta a contratação, o qual foi precedido de consulta pública e reuniões presenciais com as comunidades atingidas, realizadas ao longo de 2025 visando ao seu aprimoramento. Na ocasião, representantes do poder público ouviram moradores de Mariana, incluindo comunidades rurais e reassentamentos, e receberam contribuições formais, dentre elas sugestões encaminhadas pela Assessoria Técnica Independente Cáritas. 

As manifestações apresentadas foram analisadas e, em parte, incorporadas ao texto final do TR, que passou a refletir de forma mais clara as demandas comunitárias de que o atendimento visando aos pagamentos garanta maior presença territorial, transparência e mecanismos acessíveis de participação. 

Entre os principais aprimoramentos incorporados, destacam-se: 

  • Atendimento  presencial permanente em Mariana, com estrutura física fixa no  município; 
  • Atuação volante e itinerante nos  reassentamentos coletivos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo; 
  • Atendimento regular nos distritos  rurais de Borba, Bicas, Ponte do Gama, Campinas, Pedras, Braúnas,  Camargos, Santa Rita Durão, Águas Claras e Monsenhor Horta,  garantindo capilaridade territorial, acesso equitativo e proximidade  com as comunidades beneficiárias; 
  • Criação de portal eletrônico  integrado, com área de consulta individualizada para que cada  pessoa atingida possa verificar sua situação cadastral,  elegibilidade e status de pagamento; 
  • Obrigação de elaboração de  matriz documental padronizada, previamente aprovada pelas  Instituições de Justiça e pelo Estado de Minas Gerais, para  orientar pedidos de inclusão, correção ou atualização  cadastral; 
  • Prestações de contas  periódicas e fortalecimento dos mecanismos de controle social. 

 
Essas melhorias reforçam o compromisso institucional com um modelo mais transparente, participativo e próximo da realidade das comunidades atingidas. 

O que será operacionalizado 

A entidade a ser contratada futuramente pela Samarco prestará apoio técnico-operacional para a execução das medidas previstas nas Cláusulas 31, 32, 33 e 34 do Anexo 1 do Acordo de Repactuação, incluindo: 

  • Compensações  financeiras pelo atraso na entrega dos reassentamentos coletivos e  familiares; 
  •  Indenizações relacionadas a  inadequações nos reassentamentos e impossibilidade de fornecimento  de água para atividades agrossilvopastoris; 
  • Compensação pela impossibilidade  de fornecimento de alimentação animal; 
  • Indenização individual no valor  de R$ 35 mil às pessoas constantes da lista exaustiva que não  tenham recebido indenização anterior com quitação; 
  • Gestão e operacionalização  do Programa de Transferência de Renda de Mariana (PTR Mariana). 

Como será o processo de contratação 

O processo de seleção ocorrerá em duas etapas: 

1. Pré-seleção pública 
Com a publicação do edital, abre-se prazo de 20 dias para que pessoas jurídicas interessadas apresentem inscrição e documentação. Ao final, as Instituições de Justiça e o Estado de Minas Gerais indicarão as entidades habilitadas à Samarco. 

2. Processo seletivo privado conduzido pela Samarco 
Após receber a indicação, a Samarco deverá incluir as entidades pré-selecionadas em seu processo de contratação e terá o prazo de até 90 dias para efetivar a contratação. 

A escolha final da empresa gestora deverá contar com a validação das Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais, no âmbito da governança prevista no Anexo 1. 

A contratação da entidade gestora técnica do Anexo 1 representa etapa essencial para dar início aos pagamentos previstos para 2026, assegurando que a operacionalização ocorra com critérios objetivos, acompanhamento institucional e participação informada das comunidades atingidas. 

O edital está disponível aqui
O anexo citado no edital está disponível aqui

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Ministério Público de Minas Gerais

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