Notícias - Reparação por DesastresMinistério Público e outras instituições dão início à contratação de entidade que irá operacionalizar pagamento das indenizações às pessoas atingidas em Mariana
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram, nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, o Edital de Pré-Seleção Pública para contratação da pessoa jurídica que prestará serviços de apoio técnico-operacional na execução do Anexo 1 – Mariana e Reassentamentos, do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão.
O Edital objetiva ampliar a competitividade e aumentar o número de pessoas jurídicas partícipes do processo de seleção a ser conduzido posteriormente pela Samarco Mineração S.A.
A publicação marca o início formal do processo de contratação de entidade que operacionalizará as medidas indenizatórias às pessoas atingidas beneficiárias e do Programa de Transferência de Renda (PTR Mariana), sob a governança das Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais.
Escuta das comunidades e aprimoramento do Termo de Referência
O Edital é acompanhado do Termo de Referência (TR) que orienta a contratação, o qual foi precedido de consulta pública e reuniões presenciais com as comunidades atingidas, realizadas ao longo de 2025 visando ao seu aprimoramento. Na ocasião, representantes do poder público ouviram moradores de Mariana, incluindo comunidades rurais e reassentamentos, e receberam contribuições formais, dentre elas sugestões encaminhadas pela Assessoria Técnica Independente Cáritas.
As manifestações apresentadas foram analisadas e, em parte, incorporadas ao texto final do TR, que passou a refletir de forma mais clara as demandas comunitárias de que o atendimento visando aos pagamentos garanta maior presença territorial, transparência e mecanismos acessíveis de participação.
Entre os principais aprimoramentos incorporados, destacam-se:
- Atendimento presencial permanente em Mariana, com estrutura física fixa no município;
- Atuação volante e itinerante nos reassentamentos coletivos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
- Atendimento regular nos distritos rurais de Borba, Bicas, Ponte do Gama, Campinas, Pedras, Braúnas, Camargos, Santa Rita Durão, Águas Claras e Monsenhor Horta, garantindo capilaridade territorial, acesso equitativo e proximidade com as comunidades beneficiárias;
- Criação de portal eletrônico integrado, com área de consulta individualizada para que cada pessoa atingida possa verificar sua situação cadastral, elegibilidade e status de pagamento;
- Obrigação de elaboração de matriz documental padronizada, previamente aprovada pelas Instituições de Justiça e pelo Estado de Minas Gerais, para orientar pedidos de inclusão, correção ou atualização cadastral;
- Prestações de contas periódicas e fortalecimento dos mecanismos de controle social.
Essas melhorias reforçam o compromisso institucional com um modelo mais transparente, participativo e próximo da realidade das comunidades atingidas.
O que será operacionalizado
A entidade a ser contratada futuramente pela Samarco prestará apoio técnico-operacional para a execução das medidas previstas nas Cláusulas 31, 32, 33 e 34 do Anexo 1 do Acordo de Repactuação, incluindo:
- Compensações financeiras pelo atraso na entrega dos reassentamentos coletivos e familiares;
- Indenizações relacionadas a inadequações nos reassentamentos e impossibilidade de fornecimento de água para atividades agrossilvopastoris;
- Compensação pela impossibilidade de fornecimento de alimentação animal;
- Indenização individual no valor de R$ 35 mil às pessoas constantes da lista exaustiva que não tenham recebido indenização anterior com quitação;
- Gestão e operacionalização do Programa de Transferência de Renda de Mariana (PTR Mariana).
Como será o processo de contratação
O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:
1. Pré-seleção pública
Com a publicação do edital, abre-se prazo de 20 dias para que pessoas jurídicas interessadas apresentem inscrição e documentação. Ao final, as Instituições de Justiça e o Estado de Minas Gerais indicarão as entidades habilitadas à Samarco.
2. Processo seletivo privado conduzido pela Samarco
Após receber a indicação, a Samarco deverá incluir as entidades pré-selecionadas em seu processo de contratação e terá o prazo de até 90 dias para efetivar a contratação.
A escolha final da empresa gestora deverá contar com a validação das Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais, no âmbito da governança prevista no Anexo 1.
A contratação da entidade gestora técnica do Anexo 1 representa etapa essencial para dar início aos pagamentos previstos para 2026, assegurando que a operacionalização ocorra com critérios objetivos, acompanhamento institucional e participação informada das comunidades atingidas.
O edital está disponível aqui
O anexo citado no edital está disponível aqui
