Notícias - EducaçãoEm ação do MPMG, decisão determina que o município de Juiz de Fora disponibilize transporte para responsáveis de alunos que moram longe da escola e são incapazes de se deslocarem sozinhos
Um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou prejudicado recurso interposto pelo município de Juiz de Fora e confirmou sentença que determinou a disponibilização de transporte escolar ininterrupto a todos os alunos da rede municipal de ensino, residentes na zona urbana, matriculados fora de seu zoneamento escolar, bem como ao responsável pelo aluno do ensino fundamental ou por aquele que esteja incapacitado de ir sozinho à escola.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, diante da constatação de que, por causa da limitação de vagas em determinadas unidades escolares, alguns alunos foram matriculados em escolas distantes de suas casas, fato que gera a necessidade de transporte gratuito, visto que muitas famílias não possuem recursos para arcar com a locomoção.
O município recorreu argumentando que já atende os alunos da rede municipal por meio de variados programas legalmente instituídos destinados à locomoção dos estudantes (transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado/acessível) e que a eleição do modelo de transporte a ser ofertado cabe ao Poder Executivo, de modo que a interferência nessa seara caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes.
No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a alegação do município de que já disponibiliza modalidades de transporte não é suficiente para afastar a determinação judicial, uma vez que o sistema se revela pouco efetivo para crianças e outros alunos, que precisam do acompanhamento dos pais, os quais, por sua vez, não recebem auxílio para a passagem.
O acórdão destaca ainda que a sentença não impõe um modelo específico de transporte, mas apenas determina que seja fornecido o transporte aos alunos matriculados em escolas distantes de suas residências, cabendo ao ente público escolher a forma de implementação, seja pela ampliação do passe fácil, seja pela disponibilização do transporte direto. De igual forma, o município está obrigado a disponibilizar o transporte a estudantes que tenham necessidades ou doenças que os tornem incapazes de ir sozinhos à escola, o que deve ocorrer, segundo a decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada a 30 dias.
Para a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, “a decisão é mais que necessária, mormente considerando-se que o município de Juiz de Fora já concede o passe fácil a todos os alunos da rede pública da cidade, mas ainda não o disponibiliza para os pais de crianças pequenas que não conseguem se deslocar sozinhas, sendo a grande novidade a concessão de transporte para alunos com doenças ou necessidades especiais, independentemente, inclusive, da discricionariedade do Poder Público municipal. Isso, com toda certeza, garante o acesso de todos os estudantes à escola, sendo um facilitador do ensino de qualidade e evitando a evasão escolar”.
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Processo nº: 5035616-95.2022.8.13.0145
Ministério Público de Minas Gerais
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