Notícias - Criança e AdolescenteCSN deve arcar com transporte e aluguel de escolas para estudantes transferidos de unidade por causa da barragem Casa de Pedra
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar obrigando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a arcar com os custos de transporte e aluguel de imóveis para a continuidade das atividades escolares de duas unidades de ensino que foram interditadas pelo município de Congonhas, na Região Central, por estarem situadas nas proximidades da barragem Casa de Pedra, pertencente à mineradora. A Justiça estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
Após a tragédia de Brumadinho, houve mudanças na legislação, impedindo a aglomeração de trabalhadores a menos de 2 quilômetros de de distância de barragens. E, por estarem localizadas nos bairros Cristo Rei e residencial Gualter Monteiro, que ficam às margens da barragem, a creche Dom Luciano e a escola municipal Conceição Lima Guimarães tiveram suas atividades suspensas, afetando 244 crianças e adolescentes. Para a interdição, teria pesado ainda o clima de pânico e de insegurança da população dessas localidades.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Congonhas, a transferência para outros estabelecimentos de ensino gerou transtornos aos pais, que não conseguiam mais deixar os filhos em creche próxima as suas residências, e também aos estudantes, que ficaram sem o turno integral das aulas. Conforme apurado, a mudança repentina teria sido traumática para alguns desses estudantes, o que poderia ocasionar a perda do ano letivo deles.
Na liminar, além de obrigar que a CSN pague o aluguel das novas unidades de ensino, a Justiça determinou que a mineradora arque com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária de R$200 por criança ou adolescente prejudicado. Ao todo, a multa pode chegar a R$400 mil. Na decisão, foi dado prazo de 10 dias para o município de Congonhas apresentar proposta de aluguel dos novos estabelecimentos de ensino.
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08/05/2019