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Às vésperas da COP, MPMG publica Informação Técnico-Jurídica especificando obrigações climáticas do desastre de Brumadinho

O Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou nesta sexta-feira, 7 de novembro, uma Informação Técnico-Jurídica (ITJ) detalhando as obrigações da Vale S.A. que aborda as repercussões climáticas geradas tanto pelo desastre de Brumadinho quanto pelas medidas de reparação adotadas pela empresa desde o rompimento da barragem. O documento detalha as obrigações da empresa para mitigar, compensar e reparar integralmente os impactos relacionados às emissões de gases de efeito estufa, causados direta e indiretamente pelo desastre, e pelas ações reparatórias.

A ITJ, finalizada às vésperas da Conferência das Partes (COP), evento internacional de referência na agenda climática, aprofunda a compreensão sobre a dimensão climática da reparação, enfatizando que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abrange o sistema climático como um bem de uso comum do povo. O documento destaca a necessidade de inventário, monitoramento, mitigação e compensação integral das emissões de gases de efeito estufa pela Vale S.A., em conformidade com a legislação nacional e tratados internacionais como o “Acordo de Paris”.

Reforça-se também o papel do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) no monitoramento, controle e aprovação técnica das medidas reparatórias, incluindo a vedação à apropriação pela empresa de créditos de carbono gerados pelas ações de reparação, evitando enriquecimento ilícito.

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O Nucard coordena e fiscaliza o cumprimento dos acordos de reparação dos desastres de Mariana e Brumadinho, integrando as ações do MPMG, órgãos públicos e sociedade civil, garantindo transparência e participação das comunidades afetadas. A ITJ reafirma o compromisso do Ministério Público com a justiça ambiental e climática, apontando diretrizes para que a reparação não gere novos passivos ambientais e respeite os princípios do poluidor-pagador e da solidariedade intergeracional.

Inspirada no “Novo Acordo de Mariana”, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, a ITJ reforça que eventuais créditos de carbono gerados nas ações de reparação pertencem ao ente público responsável, ou seja, não podem ser usufruídos pela empresa poluidora, devendo ser usados para incentivar medidas de recuperação ambiental. Essa referência reforça a necessidade de que os créditos relacionados ao desastre de Brumadinho sigam a mesma lógica, garantindo que os benefícios retornem à sociedade e à proteção do clima.

A Informação Técnico-Jurídica poderá servir de referência para outras instituições e projetos, reforçando o compromisso com a proteção do meio ambiente e o cumprimento das metas climáticas nacionais e internacionais.

Foto: Nucard/MPMG

Clique aqui para acessar a ITJ

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Ministério Público de Minas Gerais

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