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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar, suspendendo todos os contratos celebrados entre o município de Ibirité e a Viva Consultoria Estratégica Ltda. A decisão proíbe ainda que o município realize novos pagamentos à empresa, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.   

“A manutenção desse fluxo de pagamentos representa risco concreto e imediato de dilapidação do erário”, afirma trecho da decisão. Segundo a liminar, a medida não compromete “serviços públicos essenciais, já que os objetos contratados pela Viva Consultoria consistem em atividades de assessoria e gestão”.    

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, várias irregularidades foram constatadas no processo de contratação da empresa. Uma delas ligada à inexigibilidade de licitação, que limitou a concorrência e só seria possível em situações de notória especialização do contratado ou de singularidade do objeto, o que não foi o caso.  

Durante a apuração, o MPMG constatou outros problemas, como a inversão das etapas procedimentais, uma vez que a empresa apresentou propostas antes mesmo de terem sido formalmente solicitadas pelas secretarias municipais. Também foi observada a ausência de pesquisa de mercado que justificasse os preços praticados e falta de relatórios de fiscalização elaborados por servidores públicos.  

Ação Cautelar 

Com base nas informações apuradas, o MPMG ajuizou uma ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência, visando à suspensão dos contratos celebrados entre o município de Ibirité e a Viva Consultoria.  

“Chama a atenção o fato de que, embora a contratada seja uma pessoa jurídica, os elementos reunidos no inquérito civil apontam que a relação contratual assumiu natureza de contrato intuitu personae [em consideração à pessoa], com escolha baseada na pessoa do sócio e em vínculos pessoais previamente existentes entre ele e o gestor municipal, em detrimento dos critérios objetivos e do imprescindível procedimento licitatório”, afirmou a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim. Segundo ela, tal circunstância reforça a gravidade das irregularidades e a necessidade da medida cautelar para resguardar o interesse público e o patrimônio municipal. 

Recomendação  

Antes de ajuizar a ação que resultou na liminar, o MPMG expediu Recomendação ao município de Ibirité para que suspendesse os quatro contratos firmados com a Viva Consultoria, por considerá-los nulos. Entretanto, a medida não foi acatada. Na ocasião, a Promotoria de Justiça apurou que os pagamentos à empresa somavam R$ 1,2 milhão, entre valores já pagos e parcelas a vencer.    

No documento, a Promotoria de Justiça também recomendou ao município a suspensão de novos pagamentos a consultoria, além da apresentação de um plano detalhado para a restituição dos valores já repassados à empresa, cujo montante ainda estava sob apuração.    

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Ministério Público de Minas Gerais

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