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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu o arresto de bens móveis de três vereadores de Piedade do Rio Grande, no Campo das Vertentes, denunciados pelo crime de peculato, que consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

Segundo a denúncia, os vereadores faltaram de forma injustificada a sessões legislativas da Câmara Municipal, com recebimento indevido de remuneração. Conforme apurado, entre janeiro de 2021 e julho de 2024, foram realizadas 124 sessões legislativas na Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, das quais um dos vereadores faltou, de forma injustificada, a 37 sessões, recebendo indevidamente a quantia de R$ 35.090,79. Os outros dois faltaram a sete e seis sessões, recebendo, respectivamente, R$ 6.599,16 e 6.687,35.

A decisão defere o arresto, a título de garantia de reparação ao erário, até o limite dos valores atualizados dos danos: R$ 50.176,53, R$ 9.848,67 e R$ 10.485,93. Determina ainda que, caso os veículos automotores indicados pelo Ministério Público não sejam encontrados ou não possuam valor econômico suficiente para cobrir os débitos, seja efetuada busca para identificação e arresto de outros bens móveis, direitos e valores em nome dos denunciados, até a integral satisfação dos montantes estabelecidos.

Pelos mesmos fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence o município, propôs Ação Civil Pública contra os três vereadores.

Um quarto vereador, que não figura nesta decisão, foi denunciado por ter recebido indevidamente o valor de R$ 1.050,23.

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28/08/25 - MPMG oferece denúncia e propõe ação civil contra vereadores de Piedade do Rio Grande que receberam remuneração sem comparecer a sessões legislativas

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Ministério Público de Minas Gerais

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