Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG oferece denúncia e propõe ação civil contra vereadores de Piedade do Rio Grande que receberam remuneração sem comparecer a sessões legislativas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia e propôs Ação Civil Pública contra vereadores de Piedade do Rio Grande, cidade do Campo das Vertentes, em razão de faltas injustificadas às sessões legislativas da Câmara Municipal, com recebimento indevido de remuneração.
Conforme apurado, entre janeiro de 2021 e julho de 2024, foram realizadas 124 sessões legislativas na Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, das quais um dos vereadores faltou, de forma injustificada, a 37 sessões, recebendo indevidamente a quantia de R$ 35.090,79. Os outros três faltaram a sete, seis e uma sessão, recebendo, respectivamente, R$ 6.599,16, 6.687,35 e R$ 1.050,23.
Além disso, dois dos réus exerceram a presidência da Câmara, e, durante os mandatos, autorizaram o pagamento de subsídios aos vereadores ausentes. Um deles, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2022, efetuou pagamentos indevidos no valor de R$ 26.243,08; o outro, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, realizou pagamentos indevidos no valor de R$ 15.709,42.
Ação Civil
A Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence o município, contra três vereadores, argumenta que, segundo entendimento consolidado do Tribunal de Contas de Minas Gerais, “as ausências às sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias devem acarretar o desconto proporcional em sua remuneração, salvo quando devidamente justificadas por motivo de saúde, com a apresentação de documentação comprobatória idônea, ou em caso de missão oficial designada pela própria Câmara”.
No entanto, conforme narrado na ação, os três vereadores apresentaram justificativas como: problemas mecânicos com o carro em duas situações distintas, com intervalo de mais de um mês entre elas; certidão de óbito que não permitia comprovar o vínculo de parentesco; diversas consultas médicas que poderiam ser realizadas em outra data e horário que não coincidissem com as sessões.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, "não houve justificativas adequadas nem a instauração de qualquer procedimento administrativo para apuração das ausências dos vereadores, tampouco norma interna que autorizasse o abono automático das faltas, caracterizando-se, assim, o pagamento indevido de verbas públicas, com evidente dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte dos beneficiários, que, portanto, praticaram atos de improbidade, o que mais que justifica o ajuizamento da ação".
Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos vereadores ao ressarcimento integral do dano, que, em valores atualizados, representa para cada um dos três vereadores: R$ 50.176,53, R$ 10.485,93 e R$ 9.848,67; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública, caso ainda ocupem cargo ou mandato eletivo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo legal correspondente ao tipo de improbidade, no patamar de 14 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
Em relação aos dois vereadores que exerceram a presidência da Câmara, a ação também pede a condenação por concorrerem para a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular de outros vereadores, com a aplicação das seguintes penas: ressarcimento integral do dano, que, em valores atualizados, representa para cada um dos dois ex-presidentes do legislativo municipal: R$ 19.279,91 e R$ 41.674,63; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública, caso ainda ocupem cargo ou mandato eletivo; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
A ação requer ainda que seja determinada a invalidação de todos os atos administrativos que autorizaram o pagamento integral dos subsídios aos vereadores ausentes injustificadamente, sem a instauração de procedimento administrativo prévio, com a consequente devolução dos valores indevidamente pagos aos cofres públicos, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe a ser fixado pela Justiça.
Ação Penal
Pelos mesmos fatos, os três vereadores e mais um - que recebeu indevidamente o valor de R$ 1.050,23 - foram denunciados pela Promotoria de Justiça pela prática do crime de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
Segundo apurado, os quatro denunciados geraram um prejuízo total de R$ 71.630,08 aos cofres do município de Piedade do Rio Grande.
