Controle de Constitucionalidade
A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, instituída pela Resolução PGJ n. 77/2005 e reestruturada pela Resolução PGJ n. 34, de 30 de Junho de 2022, é órgão de assessoramento, extrajudicial e judicial, do Procurador-Geral de Justiça, notadamente em temas de Direito Constitucional delimitados na normativa ministerial.
Na esfera extrajudicial, entre as plurais atribuições normatizadas, instaura procedimentos administrativos tendentes a formar o convencimento do Procurador-Geral de Justiça sobre as variadas espécies de controle de constitucionalidade de normas estaduais e municipais, tais como a ação direita de inconstitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade, a representação interventiva, a ADPF e a reclamação constitucional.
Com o escopo de obter o exercício do autocontrole da constitucionalidade, no curso dos procedimentos administrativos instaurados, realiza audiências autocompositivas constitucionais com os Poderes Públicos, o que restou normatizado pela Resolução PGJ n. 11/2024, que disciplina o Programa “COMPOR Constitucional”, para atuação extrajudicial no âmbito da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, e pela Instrução Normativa CCONST n. 1/2024, que disciplina a etapa procedimental de audiência autocompositiva da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Judicialmente, além de assessorar o Procurador-Geral de Justiça na propositura das ações típicas da jurisdição constitucional, também atua nos incidentes de arguição de inconstitucionalidade, bem como se manifesta em todas as ações judiciais inerentes ao controle concentrado, nas ações propostas por outros legitimados, como custos iuris.
As representações de cidadãos podem se dar por meio da Ouvidoria do Ministério Público: CLIQUE AQUI.
As representações de membros obedecerão a formulário do Sei, conforme instruções no link: CLIQUE AQUI.
Endereço e telefone da Coordenadoria: CLIQUE AQUI.
