Editais e Atas de Audiências PúblicasEm 30 de abril de 2019, Audiência Pública sobre efetivação do atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Inclusão escolar e social:
Crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo presente edital, com arrimo nos arts. 127, “caput” e 129, II da Constituição da República, atendendo ao disposto na Resolução n. 82, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução n. 159, de 14 de fevereiro de 2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõem sobre as audiências públicas realizadas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
CONSIDERANDO que tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo n. MPMG-0702.18.003316-0, instaurado com a finalidade de verificar o fornecimento, pela rede de ensino, pública e privada, do atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, bem como avaliar a “sustentabilidade do processo de inclusão” então adotado;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 consagrou a cidadania e a dignidade da pessoa como fundamentos da República, sendo que, nesse contexto, a educação recebeu tratamento de destaque, se constituindo em direito fundamental de natureza social;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Esse direito deve ser proporcionado mediante a garantia de “igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola”;
CONSIDERANDO que, nesse sentido, o dever do Estado com a educação será assegurado mediante a efetivação do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, em classes comuns, devendo haver, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
CONSIDERANDO que a educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade é direito público subjetivo, sendo que o seu não oferecimento ou a sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente;
CONSIDERANDO a necessidade de se abordar o tema ora retratado com o Poder Público local, com a sociedade e com todas as entidades ou associações existentes no Município de Uberlândia, que se dedicam à viabilização do ensino inclusivo previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990);
CONSIDERANDO que a Audiência Pública é o mecanismo pelo qual o cidadão e a sociedade organizada colaboram com o Ministério Público no exercício de suas finalidades institucionais ligadas ao zelo do interesse público e à defesa dos direitos difusos e coletivos, notadamente os infatojuvenis,
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 30 de abril de 2019, de 8h às 12h, no auditório Cícero Diniz (Prefeitura Municipal de Uberlândia), na Avenida Anselmo Alves dos Santos, n. 600, no Bairro Santa Mônica, nesta cidade, com o objetivo de debater as medidas em curso para a efetivação do atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.
Participarão da Audiência Pública, como autoridades convidadas, com expertise no tema, as seguintes: a Médica Dr.ª Nívea Macedo Oliveira Morales, doutora em Neuropediatria; Dr.ª Rejane Suely Ribeiro, Psicóloga; Dr. André Tuma Delbim Ferreira, Promotor de Justiça, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e da Defesa da Educação da Microrregião do Triângulo Mineiro. Participará, também, a Dr.ª Aluisia Beraldo Ribeiro, 14ª Promotora de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Uberlândia-MG.
Além disso, serão convidadas a participar da Audiência Pública: a Senhora Secretária Municipal de Educação e a Senhora Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, diretores de escolas públicas e privadas, representantes de entidades representativas de pais de educandos com demanda no atendimento escolar especializado (no total de nove associações até então identificadas - f. 77), além de outros interessados que aderirem ao presente chamamento. Os convites que serão enviados a tais participantes deverão estar acompanhados de cópia deste documento, devendo o envio ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de recebimento e juntada do comprovante aos autos deste PA.
Sem caráter de obrigatoriedade (apenas para registro histórico), solicita-se que os interessados em participar da Audiência Pública procedam à sua inscrição prévia mediante o “e-mail” institucional a seguir informado do MPMG, indicando apenas nome, a associação representativa a que pertence ou se é pai/mãe de aluno ou qual órgão público integra: pjijuberlandia@mpmg.mp.br.
A Audiência Pública será gravada em áudio e vídeo e será lavrada, em até 30 (trinta) dias após o evento, a ata sucinta dos trabalhos, sendo o extrato divulgado nos termos da Resolução n. 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela será presidida pelo Promotor de Justiça Epaminondas da Costa, titular da 20ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Uberlândia-MG.
As inscrições para manifestação poderão ser feitas no dia e local de realização da Audiência Pública, até o momento do início dos trabalhos. O tempo para essa manifestação será definido na abertura da audiência, considerando-se o número de participantes e a duração total prevista na agenda, sendo que, em casos especiais, o subscritor deste edital poderá reduzir ou estender o tempo estipulado para cada um dos manifestantes.
O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br), bem como afixado na sede desta instituição, situada na Rua São Paulo, n. 95, no Bairro Tibery, em Uberlândia e, ainda, no Palácio da Justiça Rondon Pacheco (Fórum de Justiça da Comarca de Uberlândia).
Uberlândia, 09 abril de 2019.
EPAMINONDAS DA COSTA
Promotor de Justiça