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Ata e extrato da audiência pública

Relatório final

Lista de presença


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO-Saúde –, com fundamento nos art. 127, caput, e 129, II da Constituição da República; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8625/93; art. 68, parágrafo único, IV, da LC 34/94; art. 1º, §§2º e 3º da Resolução CNMP nº 82/2012; art. 1º da Resolução PGJ nº 29/2014;


CONSIDERANDO que tramita no âmbito deste CAO-Saúde o Procedimento de Apoio à Atividade Fim – PAAF nº MPMG 0024.19.012254-9, que tem por objeto a orientação, sem caráter vinculante, dos Promotores de Justiça de Defesa da Saúde sobre a legalidade e as providências a serem adotadas diante da notícia de realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica;

CONSIDERANDO que o CAO-Saúde tem sido provocado por membros do Ministério Público, assim como por entidades profissionais, a manifestar-se e expedir orientações para os Promotores de Justiça de Defesa da Saúde sobre a realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica;

CONSIDERANDO que o tema é complexo, interdisciplinar e de interesse de variados atores que atuam na área da saúde, o que requer aprofundamento dos estudos e obtenção de informações para a manifestação do CAO-Saúde;

CONSIDERANDO que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado” (art. 197 da Constituição da República);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, II da Constituição da República);

CONSIDERANDO que compete ao CAO-Saúde “prestar apoio técnico jurídico, mediante solicitação, aos Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde” e “elaborar e remeter informações técnicas, preferencialmente em forma de pareceres técnicos, notas técnicas, roteiros de atuação, ofícios circulares e comunicados aos Órgãos de Execução do Ministério Público, com atuação na defesa da saúde e às Coordenadorias Regionais” (art. 2º, III e IV da Resolução PGJ nº 79/2012);

CONSIDERANDO que a audiência pública é o instrumento adequado para “coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão do órgão do Ministério Público” (art. 1º, §2º da Resolução CNMP nº 82/2012 e art. 1º da Resolução PGJ nº 29/2014);

CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, a partir de 8h, no auditório da Associação Mineira do Ministério Público – AMMP, sito na rua dos Timbiras, 2928, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, com o objetivo de debater a realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica.


INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS


A audiência pública é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença e poderão participar, fazendo uso da palavra, ou encaminhando, por escrito, dúvidas e/ou sugestões às autoridades e demais participantes da audiência pública.

A uso da palavra dependerá de inscrição prévia, até do dia 12/02/2020 ou até se atingir o número de 80 inscritos, solicitada por e-mail (caosaude@mpmg.mp.br). Não serão admitidas inscrições no local.

O interessado em fazer uso da palavra ou encaminhar manifestação deverá identificar-se e abordar o tema proposto, dirigindo-se com respeito e urbanidade aos presentes. Caso haja uso da palavra oral, a pessoa deverá ser breve e objetiva, não ultrapassando o tempo de 10 minutos, a fim de possibilitar a participação de todos aqueles que desejarem fazer uso da palavra.

Caso haja desvirtuamento do tema proposto, ofensa ou desrespeito a quaisquer dos presentes, a mesa poderá suspender a manifestação.

PROCEDIMENTOS

1. SOLENIDADE DE ABERTURA: A audiência pública terá início com a formação da mesa diretora, no local, data e horário previstos. A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça coordenador do CAO-Saúde, que mediará o debate.


2. EXPOSIÇÃO INICIAL: Trata-se de breve exposição apresentada pela mesa diretora a fim de esclarecer o objeto da Audiência Pública e seu papel.


3. MANIFESTAÇÕES DOS INSCRITOS: O presidente da mesa diretora dará seguimento aos trabalhos, obedecendo à ordem das inscrições, ressalvada circunstância que justifique a alteração da ordem, o que será decidido pela mesa justificadamente.

A audiência pública e, por conseguinte, todas as manifestações orais, serão gravadas em áudio e vídeo, salvo indisponibilidade técnica.


4. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: A audiência pública poderá ter o encerramento prorrogado ou antecipado, conforme a necessidade e o curso dos trabalhos, o que será devidamente justificado. Os casos omissos neste edital serão ser dirimidos, na oportunidade, pela mesa diretora.


5. ENCERRAMENTO: O encerramento da Audiência Pública será efetuado pelo presidente da Mesa Diretora.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Será lavrada ata circunstanciada da audiência pública, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar de sua realização, contendo todas as propostas, ocorrências relevantes e manifestações ocorridas no evento para posterior análise e oportuna divulgação.

A ata, seu extrato e o relatório final dos trabalhos serão encaminhados, em meio digital, para a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar de sua lavratura.

O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) e está afixado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.


Belo Horizonte, 17 dezembro de 2019.*


Luciano Moreira de Oliveira
Promotor de Justiça
Coordenador do CAOSAUDE

* Republicada com retificações. A possibilidade de inscrição no local para manifestação foi suspensa em razão do grande número de inscritos previamente, o que já levou ao desdobramento da audiência pública em 2 dias.

Contudo, o evento permanece aberto à comunidade para acompanhamento dos debates.

 

 

 

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