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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

A 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, considerando o disposto no Artigo 108 do Ato CGMP nº 01/2018, bem como, na Resolução CNMP nº 82/2012, comunica a todos os interessados, a realização de audiência pública nos autos do Inquérito Civil nº MPMG-0271.17.000577-8, a ser realizada no dia 04 de abril de 2018, a partir das 19h, no Anfiteatro da UEMG.

 

O objeto da investigação consiste em apurar a adequada destinação dos equipamentos e da estrutura predial, completa ou inacabada, do antigo “Complexo Cidade das Águas” localizada no Município de Frutal após a extinção da Fundação HIDROEX e sucessão pelo Estado de Minas Gerais através da UEMG (Universidade Estadual de Minas Gerais).

 

O objetivo da audiência pública será a oitiva qualificada dos estudantes da UEMG, Campus Frutal, demais integrantes da comunidade acadêmica (professores, servidores, pais de alunos, entre outros) e outros setores sociais que tenham interesse no deslinde da demanda.

 

 

 

 

.j., extrato social mais prejudicado pela inexistência de diretrizes claras em relação à execução das medidas necessárias para

 

Importante consignar que a necessidade de ouvir os estudantes da UEMG acerca do objeto de investigação deste procedimento foi mencionada quando da instauração deste procedimento e está em consonância com o quanto expresso pelo Conselho Nacional do Ministério Público na Carta de Brasília, que trata da modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público, em especial, quando dispõe sobre as diretrizes aos membros para “adoção de postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional, exigindo-se, para tanto: (...) realização periódica de audiências públicas para permitir ao cidadão o acesso ao Ministério Público para o exercício direto da soberania popular, nos termos do parágrafo único do art. 1º da CR/1988, de modo a viabilizar a participação e a deliberação social sobre prioridades que devam ser objeto da atuação da Instituição, assim como para prestar contas do trabalho ao cidadão interessado.”

 

Assim, considerando o disposto no Artigo 108 do Ato CGMP nº 01/2018, bem como, na Resolução CNMP nº 82/2012, determino a realização de audiência pública nos autos deste procedimento, a ser realizada no dia 04 de abril de 2018, a partir das 19h, no Anfiteatro da UEMG.

 

Consigno que o objetivo da audiência pública será permitir a oitiva dos estudantes e demais integrantes da comunidade acadêmica (professores, servidores, pais de alunos, entre outros) sobre os danos suportados pela inexistência da adequada destinação dos equipamentos e estrutura predial da antiga Fundação Hidroex, no entanto, como forma de melhor explicitar qual(is) foi(ram) a(s) medida(s) adotada(s) desde a promulgação da Lei Estadual nº 22.291, de 19 de setembro de 2016, estabeleço a seguinte sistemática para desenvolvimento dos trabalhos durante a audiência pública:

 

19h – Abertura oficial – 3ª Promotoria de Justiça de Frutal (10 min)

19:15h – Palavra ao Diretor do Campus de Frutal da UEMG[1] (10 min)

19:30h – Palavra ao Reitor da UEMG[2] (10 min)

19:45h – Palavra ao Diretório Acadêmico e aos Centros Acadêmicos dos cursos do Campus de Frutal da UEMG (30 min)

20:15h – Início das oitivas dos demais presentes (1 hora e 15 minutos)

21:30h – Encaminhamentos

22h – Término da audiência pública

 

 

Consigno que o local para realização do referido ato foi agendado diretamente com o Diretor do Campus de Frutal, Sr. ALLYNSON TAKEHIRO FUJITA, não sendo necessário oficiamento para reserva, no entanto, determino que o Sr. Oficial desta Promotoria de Justiça providencie com a instituição de ensino os equipamentos necessários, tais como microfones (no mínimo quatro, sendo dois para mesa e dois para abertura da palavra à plenária), som, data show, computador, entre outros, desde já, autorizando o servidor a promover contatos com outros órgãos públicos, acaso necessário para obtenção do equipamento necessário. Determino, ainda, as providências necessárias quanto à elaboração de lista de presença, inscrição para fala e demais documentos necessários à realização da audiência pública.

 

Nos termos do Artigo 3º da Resolução CNMP nº 82/2012, determino a publicação no mural desta Promotoria de Justiça do edital de convocação, bem como, o encaminhamento para publicação no Diário Oficial do MPMG.

 

Determino que conste do referido edital o dia, horário e local da audiência pública, o número deste procedimento e o objeto de investigação, bem como, que os interessados em usufruir do direito ao uso da palavra para registro em ata poderão proceder sua inscrição nos 30 (trinta) minutos que antecederem ao início do ato, mantendo-se abertas as inscrições até o máximo de 30 (trinta) inscritos. Será conferido o tempo de dois minutos, prorrogável por mais um minuto, não podendo a manifestação exceder a cinco minutos, quando então o microfone será silenciado, por ordem da presidência da mesa, que será exercida pela Promotora de Justiça.

 

Acaso o quantitativo de inscritos ultrapasse o número máximo supra definido, desde já, determino que para garantir a diversidade das manifestações, considerando a complexidade da representatividade da comunidade acadêmica (professores, servidores, pais de alunos, entre outros), bem como, outros setores sociais que tenham interesse no deslinde da demanda e porventura compareçam à audiência pública, caberá à Promotora de Justiça decidir sobre eventual indeferimento de inscrições ou ampliação do número de inscritos.

 

Determino, ainda, o envio desta decisão, por email, aos seguintes órgãos:

1) UEMG Reitoria

2) UEMG Diretoria Unidade de Frutal

3) SEFAZ – Secretário de Estado

4) SEPLAG – Secretário de Estado

5) SEGOV – Secretário de Estado

6) SEDECTES – Secretário de Estado

7) SEDECTES – Subsecretaria de Ensino Superior

8) CGE – Controlador Geral

9) CEMIG – Diretor Presidente

10) DEER – Diretor Geral

11) Diretório Acadêmico da UEMG Frutal

12) Prefeita Municipal de Frutal

13) Câmara Municipal de Frutal

 

 

Determino, por fim, seja encaminhada esta decisão e o edital de convocação para os meios de comunicação local, com vistas a dar conhecimento a toda população que porventura tenha interesse em participar do ato.

 

Frutal/MG, 20 de março de 2018.

 

Daniela Campos de Abreu Serra

Promotora de Justiça

 

 



[1] Ou pessoa por ele designada para representá-lo.

[2] Ou pessoa por ele designada para representá-lo.

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