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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais conta com um instrumento para promover a eficiência administrativa, prevenir, detectar, punir e remediar atos de má gestão, improbidade, fraudes e corrupção, bem como fomentar a cultura de governança, ética e integridade entre os agentes públicos no ambiente de trabalho e na relação com o público externo. Estamos falando de seu Sistema de Integridade, cujas bases estão atualmente lançadas pela Resolução PGJ nº 47, de 2021.

No MPMG, o Sistema de Integridade é operacionalizado pelo Escritório de Integridade, tendo como instância decisória o Comitê Estratégico de Integridade. Além de seus planos de comunicação e capacitação, o sistema tem por principais braços operacionais a Gestão Integrada de Riscos e o Canal Espaço Transparência, Integridade e Compliance na Administração Pública (ETICA), que é o meio oficial de recebimento de manifestações acerca de eventuais desvios éticos.

Assista ao vídeo de apresentação institucional e saiba como funcionam algumas dessas principais ferramentas do sistema de integridade:

Mensagem de apoio do Procurador-Geral de Justiça

 

Mensagem de apoio do Procurador-Geral de Justiça - Gestão 2021-2024

 

 

O pacto pela ética e integridade, Pacto pela Ética, é um acordo entre os agentes do MPMG amparado pela resolução PGJ n. 20/2023.

O pacto contempla um conjunto de condutas – tais como isenção, transparência, cortesia, dignidade, honra, prudência, diligência, dedicação, sigilo profissional, conhecimento, capacitação, decoro, integridade pessoal e profissional – esperado de todos e por todos os seus integrantes.

Considera-se agente público afeto ao Pacto pela Ética:

  • Membros e servidores pertencentes ao quadro de pessoal do órgão;
  • Servidores cedidos por outras instituições;
  • Estagiários;
  • Prestadores de serviços por empresa interposta;
  • Credenciados que prestem serviços em nome do MPMG.

 

 

Espaço, Transparência, Integridade e Compliance na Administração 

Canal ETICA é um instrumento do MPMG que permite o recebimento de manifestações internas e externas relacionadas à ocorrência de situações que divirjam do Pacto Ministerial pela Ética e Integridade e das políticas do MPMG, possibilitando ao público em geral o controle indireto da Instituição.
 

Onde acessar o canal? 
No portal do MPMG. Clique aqui

 

 

RESOLUÇÃO PGJ N.º 25, DE 03.12.2020

Institui o Plano de Integridade do MPMG, estabelece as diretrizes e objetivos do Programa de Integridade Institucional e constitui comissão para a respectiva elaboração. 

 

RESOLUÇÃO PGJ N.º 47, DE 27.10.2021

Dispõe sobre o Sistema de Integridade do MPMG e constitui comissão para elaborar a proposta do respectivo programa.

 

RESOLUÇÃO PGJ N.º 18, DE 15.05.2023

Dispõe sobre o Comitê Estratégico de Integridade (CEINT) no âmbito do MPMG.

 

RESOLUÇÃO PGJ N.º 20, DE 15.05.2023

Institui o Pacto pela Ética e Integridade no âmbito do MPMG.

 

RESOLUÇÃO PGJ N.º 21, DE 15.05.2023

Institui a Gestão Integrada de Riscos do Programa de Integridade do MPMG e confere outras providências.

 

LEI FEDERAL N.º 12.846/2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 

DECRETO N.º 11.129/2022

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

 

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