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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a multa aplicada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) ao Banco Bradesco S.A., reconhecendo a regularidade do processo administrativo e a legalidade da penalidade imposta à instituição financeira.

A decisão reverteu sentença anterior que havia anulado a multa administrativa. O valor original da penalidade é de R$ 8.692.631,27.

O caso teve origem na apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas ao atendimento prestado pelo banco. Entre as irregularidades constatadas estão a recusa em processar pedidos de cancelamento por meio do canal telefônico e a não disponibilização de gravações de chamadas no prazo legal.

De acordo com o acórdão, o processo administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo vício capaz de justificar a anulação da penalidade. Segundo a decisão, o papel do Judiciário é verificar se o ato administrativo observou a legislação vigente. Para o promotor de Justiça responsável pelo processo administrativo, Glauber Tatagiba, “as reclamações contra instituições financeiras vêm lotando os Procons e o Judiciário. Por isso, é importante esse reconhecimento da atuação coletiva do Procon-MPMG, evitando centenas de processos individuais”.

Com o julgamento do recurso, foi confirmada a validade do ato administrativo e a exigibilidade da multa aplicada pelo Procon-MPMG.

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Ministério Público de Minas Gerais

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