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Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão dos shows, em São José do Mantimento, município da Zona da Mata Mineira, dos artistas Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes, Biquini Cavadão, entre outros, previstos para ocorrerem entre os dias 4 e 7 de agosto de 2022. Com isso, O STJ confirma a decisão da Justiça de primeira instância que havia proibido a contratação dos artistas.  

Entenda o caso 

Após saber dos valores que seriam gastos com os shows, mais de R$520 mil - valor que seria alto para um munícipio que possui menos de 3 mil habitantes, o MPMG propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão das contratações dos cantores famosos. De acordo com levantamento da Promotoria de Justiça, os custos da festividade extrapolam em 10% os investimentos que o município teve, em 2021, com educação, em 15% o que desembolsou com saúde, em 100% os recursos gastos em assistência social e em 1.410% com as ações de proteção ambiental.  

A Justiça de primeira instância mandou suspender os shows, mas o município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o evento. Mas agora, após decisão do STJ, os shows continuam suspensos.  

Veja aqui a íntegra da decisão do STJ

Argumentos apresentados na ACP 

Para o promotor de Justiça José Azeredo Neto, “a realização de evento de tal magnitude se torna claramente inconcebível, uma vez que os volumosos recursos a serem gastos podem ser aplicados na solução de problemas que a população vem enfrentando”.  

De acordo com ele, tramitam na Promotoria de Justiça vários procedimentos relacionados ao município, como o lixão a céu aberto, a inexistência de política pública de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, a falta de tratamento de esgoto, a inexistência de água tratada na zona rural, entre outros.  

“Dentro desse quadro caótico de descaso com a realização de melhorias essenciais à população - e sem mencionar os outros setores que estão em sinal de abandono, como o Conselho Tutelar, que nem sequer conta com veículo próprio para o desempenho das suas atividades - o então prefeito resolveu, simplesmente, promover um evento festivo, nunca antes realizado no município, a ser custeado com recursos públicos”, afirmou Neto.  

Na ACP, o promotor de Justiça ainda menciona o risco de estrangulamento das contas públicas do município de 2.821 habitantes, a violação do princípio da razoabilidade, diante das despesas com a realização de evento em momento de crise econômica, a necessidade de se priorizar os recursos públicos do município em serviços e programas de promoção do mínimo existencial, do bem-estar geral, e das necessidades coletivas.  

Segundo o representante do MPMG, diante da situação em que se encontra o município de São José do Mantimento, a atuação do administrador público deve ser norteada pelos valores da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, de modo a atender às necessidades básicas da população.  

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

 

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