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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a importância jurídica e social do Recurso Especial (REsp) interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no contexto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 91), admitindo-o como representativo de controvérsia nacional. A decisão destaca a relevância do tema, que envolve o direito dos consumidores ao acesso irrestrito à Justiça. 

O REsp busca reverter a tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condiciona o interesse dos consumidores em ajuizar ações judiciais à comprovação prévia de tentativa extrajudicial de resolução da questão. Para o MPMG e o Procon-MG, essa exigência cria um obstáculo indevido ao exercício pleno do direito constitucional de ação. 

No despacho, o ministro-relator apontou a divergência dessa exigência com as decisões de vários outros tribunais estaduais brasileiros, que não condicionam o ajuizamento de ações ao prévio esgotamento da via administrativa. A decisão do STJ suspende imediatamente todos os processos semelhantes no Estado até a apreciação definitiva do recurso. 

Para o coordenador-geral do Procon-MG, promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, “essa decisão reafirma o compromisso institucional com a defesa integral dos direitos do consumidor, pois condicionar o acesso ao Judiciário é limitar direitos fundamentais, especialmente para os consumidores mais vulneráveis”. 

A expectativa é que o julgamento no STJ resulte na consolidação nacional da tese defendida pelo MPMG e pelo Procon-MG, garantindo aos consumidores brasileiros um acesso amplo e sem obstáculos ao sistema judicial. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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