Notícias - InstitucionalSTF retoma julgamento do Tema 1270 e Ministro Cristiano Zanin vota a favor da legitimidade do Ministério Público para liquidação coletiva de sentenças
Votação começou hoje e acontece até dia 14 de novembro. Com voto de Zanin, placar provisório está agora em 3 votos a 1 pela legitimidade do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, dia 7, o julgamento do Tema 1270, que vai definir se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas. O caso tem impacto direto sobre milhares de vítimas dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho e poderá estabelecer um precedente fundamental para futuros desastres socioambientais e demandas de grande alcance social no país.
Com o reinício do julgamento virtual, o ministro Cristiano Zanin apresentou voto a favor da tese defendida pelo Ministério Público, acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes. O placar provisório está agora em 3 votos a 1 pela legitimidade do MP, consolidando uma tendência favorável à posição do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que atuam conjuntamente no caso.
No voto apresentado, Zanin destacou que o Ministério Público deve ter legitimidade para promover a liquidação e execução coletiva das sentenças genéricas que versem sobre direitos individuais homogêneos, sempre que houver interesse social e quando for possível realizar a liquidação sem a necessidade de dados ou documentos adicionais das vítimas.
O ministro ressaltou que a interpretação restritiva da legislação, que exigiria liquidações individuais em todos os casos, “cria entraves desarrazoados para a tutela efetiva dos direitos das vítimas e compromete a eficiência da jurisdição”. Segundo ele, a atuação coletiva do Ministério Público é essencial para assegurar efetividade, celeridade e igualdade no acesso à Justiça, especialmente em situações que envolvem danos de grande escala e vítimas hipossuficientes.
“A liquidação coletiva é instrumento de racionalização e de justiça social. Ela evita que cada vítima tenha de ingressar individualmente com ações, o que tornaria o processo ineficaz e desigual. O Ministério Público, ao agir de forma coletiva, garante que a reparação chegue a todos, sobretudo aos mais vulneráveis”, afirmou Zanin em seu voto.
O ministro também frisou que, nesses casos, os valores obtidos na execução coletiva devem ser destinados diretamente às vítimas ou a seus sucessores, sendo vedado ao Ministério Público administrar ou gerir recursos, exceto na hipótese subsidiária prevista no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reversão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos quando não for possível identificar os beneficiários.
Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, o voto do ministro Zanin reforça o papel constitucional do Ministério Público na promoção da justiça coletiva e na defesa de interesses sociais relevantes.
“Trata-se de um marco na afirmação do papel do Ministério Público como defensor da sociedade. A possibilidade de liquidação coletiva assegura que as vítimas de tragédias como as de Mariana e Brumadinho não fiquem desamparadas diante da morosidade e da desigualdade de acesso à Justiça.”
O julgamento do Tema 1270 prossegue em plenário virtual até o dia 14 de novembro. A decisão final do Supremo definirá o alcance da atuação do Ministério Público em ações de reparação coletiva e poderá impactar profundamente o sistema de tutela de direitos no Brasil.
Entidades já se manifestaram sobre o tema
A relevância da decisão do STF também motivou manifestações da sociedade civil. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) divulgou a Carta do Movimento de Atingidos por Barragens à Justiça Brasileira e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, na qual alerta para os riscos de retrocessos no acesso à justiça e à reparação integral das vítimas.
No documento, o movimento — que há mais de 30 anos atua na defesa dos direitos das populações atingidas por barragens — enfatiza que uma decisão que impeça o Ministério Público de promover liquidações coletivas “colocará milhões de pessoas em situação de desamparo diante de empresas responsáveis por graves desastres e violações de direitos”, mencionando os casos de Brumadinho (Vale S.A.), Mariana (Samarco), Maceió (Braskem) e outros empreendimentos em todo o país.
O texto do MAB defende que o Ministério Público deve ser fortalecido e atuar em conjunto com as comunidades atingidas, assegurando indenizações justas e reparações efetivas. “Exigir que cada pessoa atingida entre sozinha na Justiça é criar mais uma barreira para quem já sofre com as consequências de tragédias que jamais provocou”, diz o documento assinado por Joceli Andrioli, da coordenação nacional do movimento.
