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Nas instâncias inferiores, organização religiosa havia sido condenada a pagar indenização por danos morais coletivos e construir memorial nos lotes vagos, porém Suprema Corte anulou a decisão. Demolição aconteceu em 2005

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, dia 8 de agosto, julgamento de recurso que discute a responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) pela demolição de três casarões no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. O caso, ocorrido há 20 anos, está na pauta da sessão ordinária virtual da Segunda Turma e será analisado até 18 de agosto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão anterior do próprio STF que isentou a Igreja de responsabilidade.

A decisão do STF se baseou no argumento de que o processo de tombamento provisório só teria sido efetivado após a demolição dos imóveis. A notificação recebida pela IURD em dezembro de 2004 foi considerada inválida pela suprema corte por ter sido emitida pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e não pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, que seria o órgão competente.

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Em contrapartida, os recursos do MPMG e do MPF questionam a decisão, argumentando que a Igreja tinha total ciência do processo de tombamento. A prova disso estaria em reuniões do Conselho, das quais a própria Igreja participou e foi expressamente orientada a preservar os imóveis. Os Ministérios Públicos sustentam que a presença na reunião e a recomendação de preservação dos bens deveriam ser consideradas uma forma de notificação, validando o tombamento provisório e as restrições à demolição.

Além da ciência, os MPs argumentam que a notificação emitida pela Secretaria Municipal era válida, pois o órgão e o Conselho do Patrimônio Cultural eram vinculados à mesma pasta municipal, atuando de forma integrada. Segundo a acusação, a demolição foi um ato doloso, realizado durante um feriado prolongado, e a Igreja tinha plena consciência de que estava desrespeitando as regras. Prova disso seria a confissão de um pastor, que admitiu ter optado por ignorar a proteção dos imóveis, calculando que arcaria apenas com uma multa.

O caso em pauta é uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2005, e resultou em condenações da IURD nas instâncias inferiores, com multas que somavam R$ 33 milhões, e a obrigação de construir um memorial no local. A expectativa do MPMG com este novo julgamento no STF é restabelecer essas decisões.

Assista abaixo a sustentação oral do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula apresentada ao STF:

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17/07/25 – MPMG e MPF recorrem de decisão do STF que isentou Igreja Universal por demolição de casarões em processo de tombamento em BH

 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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