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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, manifestou-se contrário à minuta de norma de referência (NR) apresentada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que prevê a criação de uma tarifa de disponibilidade para o serviço de abastecimento de água, mesmo em imóveis desocupados ou sem contrato de prestação de serviço. 

Na análise jurídica elaborada pelo Procon-MPMG, a proposta apresenta ilegalidades e afronta direitos do consumidor, já que a legislação vigente (Lei Federal nº 11.445/2007), alterada pelo Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), autoriza a cobrança compulsória apenas para o serviço de esgotamento sanitário, por razões ambientais e de saúde pública. 

De acordo com o parecer, a instituição de tarifa para imóveis sem consumo de água ou contrato ativo extrapola o poder regulamentar da agência, viola o princípio da legalidade e impõe obrigação considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a proposta da ANA tentaria alterar a natureza da cobrança, transformando uma obrigação pessoal do usuário em obrigação vinculada ao imóvel, contrariando entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O Procon-MPMG destaca que a manutenção da infraestrutura é responsabilidade da concessionária e deve ser custeada pelos usuários efetivos do serviço ou por meio de tributos, não podendo ser repassada a consumidores que não utilizam o abastecimento de água. 

Diante disso, o órgão irá oficiar a ANA, formalizando seu posicionamento contrário à tarifa de disponibilidade e solicitando a retirada dos dispositivos que tratam do “uso potencial”, da cobrança de “economias inativas” e da “tarifa por disponibilidade” previstos na minuta. O Procon-MPMG decidiu compartilhar a sua manifestação com outros órgãos de defesa do consumidor e com a sociedade, a fim de ampliar o debate sobre o tema. 

A NR sobre revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário está prevista para ser publicada ainda no 2º semestre deste ano. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está aberta para receber sugestões da sociedade para o processo de elaboração da norma de referência (NR). As contribuições devem ser enviadas via Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até as 11h59 do dia 11 de outubro. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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