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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa de R$ 210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A. por prática abusiva nas relações de consumo.

Após identificar e analisar diversas reclamações, o Procon-MPMG confirmou que a empresa retinha a taxa de conveniência quando o consumidor desistia da compra de ingressos pela internet dentro do prazo legal de arrependimento, sem devolver integralmente os valores pagos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do negócio. Nesses casos, o cancelamento deve resultar na devolução integral dos valores pagos, inclusive taxas de intermediação ou de conveniência.

Diante das infrações constatadas e da não adesão da empresa à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa, o Procon-MPMG aplicou a penalidade com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 39, V; art. 49, caput e parágrafo único; art. 51, XV;

  • Decreto Federal nº 2.181/1997: art. 12, VI.

O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão é passível de recurso administrativo.

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Ministério Público de Minas Gerais

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