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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 300.047,34 a Ingresso para Eventos S.A (Ingresse), por descumprir o direito dos consumidores ao reembolso integral de compras canceladas no prazo de sete dias. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir esse direito para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, a empresa efetuava a retenção de valores sob a justificativa de "taxa de conveniência".

No Processo Administrativo instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a empresa alegou que a taxa de conveniência foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como legal. Contudo, a questão analisada não foi a legalidade da referida cobrança, mas sim a obrigação da sua devolução quando o consumidor exerce seu direito de desistência, conforme previsto no artigo 49 do CDC.

Diante das práticas irregulares e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa à Ingresse. com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), artigo 39, V, artigo 49, “caput” e parágrafo único, e artigo 51, XV e; · Decreto Federal nº 2.181/1997, artigo 12, VI.

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Ministério Público de Minas Gerais

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