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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$37.161,05 à Herboflora Produtos Naturais Ltda, por comercializar o produto “chá misto de chá verde, carqueja, mate verde, hortelã e guaraná com gengibre, sálvia e alecrim”, da marca “Desinchá”, com vício de informação em sua rotulagem. 

A infração foi constatada por meio do laudo de análise nº 108.1P.0/2022, elaborado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), e pelo parecer técnico nº 84/2024, emitido pela Diretoria de Fiscalização (Difis) do Procon Estadual. De acordo com as análises, a embalagem do produto trazia a expressão "O chá número 1 do Brasil", sem a devida comprovação de fonte idônea, o que configura publicidade enganosa e pode induzir o consumidor ao erro, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Resolução Anvisa nº 727/2022. 

Em sua defesa, a Herboflora argumentou que as informações consideradas irregulares são facultativas e permitidas pela resolução da Anvisa. Contudo, tais argumentos não foram considerados suficientes para afastar a irregularidade da conduta, uma vez que não foi apresentada qualquer comprovação idônea que sustentasse a veracidade da informação. 

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Herboflora com fundamento nos seguintes dispositivos legais: 

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III, art.31 e art. 39, VIII; 
  • Decreto Federal nº 2.181/1997, art.12, IX, alínea “a”; 
  • Resolução da Anvisa nº 727/2022. 

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Ministério Público de Minas Gerais

 
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