Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa empresa por cláusulas abusivas e renovação automática de contrato sem consentimento do consumidor
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa à empresa “MB Negócios Digitais S.A. – Queima Diária” após constatar a adoção de práticas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais oferecidos a consumidores. Considerando a gravidade das infrações, o alcance coletivo da conduta e o potencial dano aos consumidores, foi aplicada multa administrativa no valor de aproximadamente R$ 220 mil, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes, entre elas a reincidência e a ausência de providências para evitar ou mitigar as consequências do ato lesivo.
Foram identificadas disposições consideradas abusivas, como a renovação automática sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais pela empresa, a ausência de opção de reembolso de valores pagos em caso de cancelamento e a imposição de obrigações excessivas ao consumidor, além da exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que aquele disponibilizado para a contratação.
A investigação teve início a partir de reclamação de um consumidor que questionou a renovação automática da contratação e a ausência de mecanismos adequados para o cancelamento do serviço.
Segundo a decisão, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas na legislação consumerista.
Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou a solução consensual do caso, com o encaminhamento de Termo de Ajustamento de Conduta e de Termo de Transação Administrativa. O fornecedor apresentou contraproposta, mas o acordo não foi feito. Como a empresa não aderiu ao acordo proposto, foi necessário dar prosseguimento ao processo administrativo até o julgamento de mérito.
