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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em aproximadamente R$ 10 mil a empresa Expresso Araguari Ltda., por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e por violação a direitos dos consumidores e de acessibilidade.

Notificada sobre o descumprimento do TAC, a Expresso Araguari não se manifestou.

Durante fiscalização realizada pelo Procon-MG, constatou-se que a empresa não implementou, em seu site de vendas de passagens, campo específico para que consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida pudessem informar sua condição no momento da compra e, quando necessário, solicitar atendimento especial. Tal obrigação estava prevista no TAC celebrado com o MPMG, nos autos do procedimento nº 0024.20.002568-2.

A conduta do fornecedor configura afronta ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 2.181/97 e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem a acessibilidade plena, o direito à informação adequada e a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.

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Ministério Público de Minas Gerais

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