Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa empresa Box Entretenimento por venda casada no evento “Baile do Distrital”
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa no valor de R$ 29.099,89 à empresa Box Entretenimento e Cultura Ltda devido à prática de venda casada, falta de informações claras aos consumidores e imposição de obstáculos ao reembolso de valores pagos durante o evento “Baile do Distrital”, em Belo Horizonte.
O processo administrativo foi instaurado após reclamações de consumidores que relataram a obrigatoriedade de aquisição de um cartão eletrônico no valor de R$ 10 para consumo de alimentos e bebidas no evento, com promessa de reembolso ao final. Entretanto, segundo os relatos, não havia funcionários suficientes nem informações claras sobre o procedimento de devolução. Consumidores afirmaram ainda ter sido orientados a solicitar o estorno pelo site da plataforma utilizada no evento, onde era exigido o pagamento de uma nova taxa de R$ 7, o que tornava o reembolso inviável.
O órgão constatou que a empresa adotou método comercial abusivo ao condicionar a compra de alimentos à aquisição do cartão, caracterizando venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão destacou que o fornecedor dificultou deliberadamente o reembolso, criando embaraços que violam os princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Também ficou demonstrado que não havia caixas ou funcionários disponíveis ao final do evento para efetuar a devolução do cartão, contrariando a versão apresentada pela empresa.
O Procon-MPMG propôs, como tentativa de conciliação, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de transação administrativa. Como a empresa não se manifestou, foi proferida a decisão administrativa sancionatória. A conduta foi enquadrada como abusiva com base nos artigos 6º, III; 39, I e V; e 51 do CDC, além do artigo 12 do Decreto Federal nº 2.181/1997.
