Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa em mais de R$ 105 mil a Will S/A Instituição de Pagamento por falhas no atendimento e violação ao direito à informação
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa no valor de R$ 105.244,66 à empresa Will S/A Instituição de Pagamento, em razão do descumprimento de obrigações legais relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A investigação teve início em razão da denúncia de um consumidor que relatou não ter conseguido atendimento, mesmo após sucessivas mensagens solicitando solução urgente para uma clonagem de cartão de crédito. Paralelamente, foram identificadas reclamações de outros consumidores sobre o mesmo problema em diferentes plataformas: 02 reclamações no SINDEC; 43 registros no consumidor.gov; e 916 ocorrências no Reclame Aqui.
Em ação fiscalizatória, foi constado que a empresa não fornecia ao consumidor o histórico de suas demandas, nem disponibilizava informações sobre atendimentos anteriores a partir dos protocolos registrados, contrariando as exigências do Decreto Federal nº 11.034/2022, do Decreto nº 2.181/1997 e do Código de Defesa do Consumidor. Em sua defesa, a Will alegou que o processo administrativo deveria ser considerado nulo por suposto descumprimento de prazos na investigação e que seus canais de atendimento já seriam suficientes para atender às normas legais, além de negar a existência de interesse coletivo na questão.
O promotor de justiça, Glauber Tatagiba conclui: “A gravação juntada aos autos demonstra de forma cristalina o descumprimento da obrigação legal de disponibilizar informações sobre o histórico de demandas, caracterizando violação ao direito básico à informação do consumidor’. Diante das práticas infrativas constatadas e após audiências para discussão das minutas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e da Transação Administrativa (TA), recusados pela empresa, o Procon-MPMG aplicou multa à Will S/A Instituição de Pagamento, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 4º, V, 6º, III e IV, art.7º e art. 39, VIII;
- Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 12, IX, alínea “a” e;
- Decreto 11.034/2022, art. 12 e §§ 12 e 22.
Cabe recurso da decisão.
