Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa BH Centro Sul - Cartão de Todos por cláusulas abusivas em contratos de adesão
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 22 mil a BH Centro Sul Administradora de Cartões Ltda. (Cartão de Todos), por inserir cláusulas abusivas em contrato de adesão.
A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, apurou a existência abusividades nos contratos de adesão utilizados pelo fornecedor, tais como:
- isenção indevida de responsabilidade da empresa;
- possibilidade de compartilhamento de dados pessoais de consumidores para plataformas de comunicação e marketing;
- exigência de quitação antecipada de débitos para o cancelamento do contrato;
- renovação automática sem consentimento do consumidor;
- aplicação de multa desproporcional em caso de rescisão;
- definição de foro judicial desfavorável ao consumidor.
Quanto à cláusula que prevê a isenção de responsabilidade da empresa pelos serviços prestados por clínicas e profissionais conveniados, o Procon-MPMG concluiu que a Cartão de Todos integra a cadeia de fornecimento, sendo, portanto, solidariamente responsável pelos serviços ofertados na rede conveniada. Ainda que sustente atuar apenas como intermediária, a empresa exerce atividade diretamente vinculada à prestação dos serviços e aos riscos inerentes à relação de consumo, não podendo se eximir das responsabilidades decorrentes do empreendimento que explora.
Segundo a decisão, as cláusulas analisadas violam os princípios da boa-fé objetiva, da equidade e da transparência, fundamentais nas relações de consumo, e afrontam o direito básico do consumidor à informação clara e adequada.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou multa ao fornecedor BH Centro Sul Administradora de Cartões Ltda. - Cartão de Todos, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art. 39, V, art. 51, IV, e XV;
- Decreto Federal n.º 2.181/1997, art. 12, VI.
