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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 144.084,77 a agência nº 7364 do Banco Itaú Unibanco S/A, situada na avenida Waldomiro Lobo, nº 580, bairro Guarani, em Belo Horizonte, por diversas falhas na prestação de serviços bancário.

Em fiscalização realizada pelo órgão, foram constatadas as seguintes irregularidades:

· Ausência de tabela física de serviços essenciais não tarifáveis;

· Ausência de tabela descritiva de serviços prioritários;

· Ausência de tabela dos pacotes padronizados de serviços;

· Ausência de informações sobre pacotes diferenciados;

· Ausência de informação de que os valores das tarifas são definidas pela própria instituição financeira;

· Descumprimento do tempo de atendimento (15 minutos);

· Falta de indicação do local para retirada de cadeira de rodas.

Em sua defesa, o Banco Itaú alegou, entre outros fatores, que o Procon-MG não teria competência para fiscalizar questões afetas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou relativas a normas expedidas pelo Banco Central. Além disso, argumentou que a agência adota medidas para evitar filas e reduzir o tempo de espera, como caixas eletrônicos e serviços de internet banking.

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à agência nº 7364 do Banco Itaú Unibanco S/A com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

· Resolução CMN nº 3.919/2010, art.2º, art. 3º, art. 6º, art. 15, I, II, III, IV, V e Parágrafo Único;

· Carta circular Bacen nº 3.594/2013, art.3º;

· Lei Estadual nº 14.235/2002, art.1º;

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, IV, art. 7º e art. 39, VII.

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Ministério Público de Minas Gerais

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