Início do conteúdo

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 14.693,50 a agência do Banco Bradesco localizada em Itapagipe, no Triângulo Mineiro. Ausência de atendimento prioritário a pessoas idosas ou com deficiência; inexistência de cabines individuais e divisórias nos caixas, comprometendo a segurança dos clientes; falhas no dever de informação, como a não divulgação clara de serviços gratuitos, de tarifas fixadas pela própria instituição e da obrigatória placa sobre a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor foram as irregularidades verificadas durante fiscalização. 

Em sua defesa, o banco alegou que o Procon-MPMG não teria competência para realizar a fiscalização. Entretanto, na decisão administrativa, o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior esclareceu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já consolidou entendimento sobre a legalidade da atuação fiscalizatória do órgão.

Diante das práticas irregulares, o Procon-MPMG aplicou a multa ao fornecedor Banco Bradesco S/A com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Resolução Conselho Monetário Nacional n.º 3.919/10 (obrigatoriedade de divulgação de tabelas de serviços gratuitos e tarifas estabelecidas pela própria instituição); Estatuto do Idoso – Lei Federal n.º 10.741/2003 (direito ao atendimento prioritário); e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo