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As alterações que a Lei Federal 14.181/2021 trouxe ao Código de Defesa do Consumidor foram discutidas durante uma reunião realizada na quinta-feira, dia 29 de agosto. O encontro virtual contou com a participação do coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e promotor de Justiça, Glauber Tatagiba; assessora jurídica, Regina Sturm; coordenador da fiscalização, Luiz Otávio Teixeira; superintendente do Procon-GO, Marco Palmerston; gerente de atendimento, Antonisio Teixeira; assessor jurídico, Alan Kardec; procurador setorial da PGE, David Farias; e procuradora do Ministério Público de Goiás (MPGO), Sandra Mara Garbelini. 

Durante a reunião, os representantes do Procon-MG compartilharam com a equipe de Goiás informações sobre a norma técnica publicada em junho de 2022, que estabeleceu critérios para garantir ao consumidor informações sobre os preços dos produtos por unidade de medida. A equipe do Procon-MG elaborou a norma técnica para esclarecer as dúvidas geradas pelas mudanças introduzidas pela Lei Federal 14.181/2021, que não estabelece critérios objetivos para sua implementação. 

Após estudo aprofundado sobre o tema, e com a colaboração dos fornecedores durante todo o processo, o Procon-MG definiu regras que estabelecem, de forma clara e objetiva, padrões de precificação que devem ser seguidos pelos fornecedores e, posteriormente, observados durante as ações de fiscalização. A norma técnica elaborada pelo Procon-MG deve servir de base para operacionalizar a atuação do Procon de Goiás no que se refere ao cumprimento das unidades de precificação ofertadas no mercado. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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